Associação Futebol Clube Água Vumba
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Associação Futebol Clube Água Vumba
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- Texto do artigo, página 37: Associação Futebol Clube Água Vumba
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação,
- Texto do artigo, página 37: sede, duração, cores e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Futebol Clube Água Vumba é um Clube Desportivo designado socialmente por F.C Água Vumba, com sigla FCAV, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É uma associação de âmbito provincial, fundada a 1 de Janeiro de 2015, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sócios
- Texto do artigo, página 37: Podem ser sócios do Clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Sócios fundadores e efectivos
- Número ou marcador, página 37: Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do Clube no prazo de 2 anos deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do Clube decorridos 2 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham
- Texto do artigo, página 37: idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Sócios atletas, honorários e de mérito
- Texto do artigo, página 37: São sócios atletas os que representam o Clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao Clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao Clube sejam considerados dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
- Texto do artigo, página 37: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do Clube ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 37: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do Clube;
- Número ou marcador, página 37: c) Poder representar o Clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
- Número ou marcador, página 37: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
- Número ou marcador, página 37: e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do Clube;
- Número ou marcador, página 37: f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 37: g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o Clube se inscreva;
- Número ou marcador, página 37: h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
- Número ou marcador, página 37: i) Pronunciar-se sobre a vida do Clube.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do Clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 37: São deveres do sócios:
- Texto do artigo, página 37: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
- Número ou marcador, página 37: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 37: d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube;
- Número ou marcador, página 37: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais do Clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, composição da mesa e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores
- Texto do artigo, página 38: em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse;
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 38: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal; ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 38: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar ou alterar os estatutos do Clube;
- Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da Direcção
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Composição e representatividade da direcção
- Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção do Clube será composta por um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais;
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção do Clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da
- Texto do artigo, página 38: Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar o Clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 38: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 38: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 38: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 38: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 38: h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
- Número ou marcador, página 38: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
- Número ou marcador, página 38: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
- Número ou marcador, página 38: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 38: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do Clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Vinculação do Clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 38: Um) O Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Norma transitória
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar o Clube perante terceiros.
- Número ou marcador, página 38: c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 38: d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do Clube.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos e entrada em vigor
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do Clube pelas autoridades competentes.
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