Associação Futebol Clube Água Vumba

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Associação Futebol Clube Água Vumba

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Texto do artigo · p. 37 Associação Futebol Clube Água Vumba
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação,
Texto do artigo · p. 37 sede, duração, cores e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação Futebol Clube Água Vumba é um Clube Desportivo designado socialmente por F.C Água Vumba, com sigla FCAV, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma associação de âmbito provincial, fundada a 1 de Janeiro de 2015, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sócios
Texto do artigo · p. 37 Podem ser sócios do Clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Sócios fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 37 Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do Clube no prazo de 2 anos deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do Clube decorridos 2 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham
Texto do artigo · p. 37 idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Sócios atletas, honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 37 São sócios atletas os que representam o Clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao Clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao Clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 37 Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do Clube ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 37 As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do Clube;
Número ou marcador · p. 37 c) Poder representar o Clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 37 d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 37 e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do Clube;
Número ou marcador · p. 37 f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o Clube se inscreva;
Número ou marcador · p. 37 h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
Número ou marcador · p. 37 i) Pronunciar-se sobre a vida do Clube.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do Clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 37 São deveres do sócios:
Texto do artigo · p. 37 a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 37 b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 37 d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube;
Número ou marcador · p. 37 e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais do Clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, composição da mesa e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores
Texto do artigo · p. 38 em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal; ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 38 e) Aprovar ou alterar os estatutos do Clube;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Composição e representatividade da direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção do Clube será composta por um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção do Clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da
Texto do artigo · p. 38 Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 38 Competência da Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar o Clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 38 h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 38 i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
Número ou marcador · p. 38 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
Número ou marcador · p. 38 l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 38 m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do Clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação do Clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) O Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Norma transitória
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar o Clube perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 38 d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do Clube.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do Clube pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Futebol Clube Água Vumba
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação,
  3. Texto do artigo, página 37: sede, duração, cores e objecto social
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Futebol Clube Água Vumba é um Clube Desportivo designado socialmente por F.C Água Vumba, com sigla FCAV, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma associação de âmbito provincial, fundada a 1 de Janeiro de 2015, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 37: Um) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos associados
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Sócios
  15. Texto do artigo, página 37: Podem ser sócios do Clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Sócios fundadores e efectivos
  18. Número ou marcador, página 37: Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do Clube no prazo de 2 anos deste a data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do Clube decorridos 2 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham
  20. Texto do artigo, página 37: idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Sócios atletas, honorários e de mérito
  23. Texto do artigo, página 37: São sócios atletas os que representam o Clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao Clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao Clube sejam considerados dignos desta distinção.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
  26. Texto do artigo, página 37: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do Clube ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  30. Texto do artigo, página 37: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Direitos dos sócios
  34. Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do Clube;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Poder representar o Clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do Clube;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
  41. Número ou marcador, página 37: g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o Clube se inscreva;
  42. Número ou marcador, página 37: h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
  43. Número ou marcador, página 37: i) Pronunciar-se sobre a vida do Clube.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do Clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Deveres dos sócios
  48. Texto do artigo, página 37: São deveres do sócios:
  49. Texto do artigo, página 37: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  51. Número ou marcador, página 37: d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube;
  52. Número ou marcador, página 37: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais do Clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  58. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, composição da mesa e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores
  62. Texto do artigo, página 38: em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituído pelo vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse;
  65. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
  66. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 38: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
  68. Número ou marcador, página 38: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal; ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: Competência da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 38: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Clube;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar os regulamentos internos;
  74. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  75. Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o relatório de contas;
  76. Número ou marcador, página 38: e) Aprovar ou alterar os estatutos do Clube;
  77. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da Direcção
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: Composição e representatividade da direcção
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção do Clube será composta por um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais;
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção do Clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da
  83. Texto do artigo, página 38: Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção
  86. Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção:
  87. Número ou marcador, página 38: a) Representar o Clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 38: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  89. Número ou marcador, página 38: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  90. Número ou marcador, página 38: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  92. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  93. Número ou marcador, página 38: h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
  94. Número ou marcador, página 38: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
  95. Número ou marcador, página 38: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 38: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
  97. Número ou marcador, página 38: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  98. Número ou marcador, página 38: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do Clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes;
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: Funcionamento da Direcção
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  105. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 38: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 38: Vinculação do Clube e duração dos mandatos
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 38: Norma transitória
  118. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Representar o Clube perante terceiros.
  121. Número ou marcador, página 38: c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  122. Número ou marcador, página 38: d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do Clube.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 38: Casos omissos e entrada em vigor
  125. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do Clube pelas autoridades competentes.
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