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Texto do artigo · p. 39 Associação Amussy AmakhuwaO`Tete
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito à folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Josias Miguel Augusto Tomás, solteiro, maior, natural de Nauela – Alto – Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0300100769262 B, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cipriano Anselmo Martinho, casado, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179718 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Geraldo Victor dos Santos Terra, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 4712000046161, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Issufo Ali, solteiro, maior, natural de Namialo – Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nsonha, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 579540001135843, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Josefina Manuel Benjamim, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104148989 M, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Licunda Andrade Tomás Jorge, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102758774F, de dois de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Melexideque Sairese Aide, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102863473N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Océlia Jemusse Mucuala, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 39 bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064265 M, de treze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102219528 P, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Suzete Essnate Miguel Francisco, solteira, maior, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774366 J, de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 39 Um) A associação adopta a denominação de Amussy AmakhuwaO`Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente estatuto e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) É um grupo de associados de naturais de Nampula e os que assumem e se identificam como macuas, residentes na província de Tete, ou qualquer outro ponto do país que voluntariamente são candidatos a pertencer a associação através de cadastro e pagamento de quotas, definida pela assembleia, revitalizada em 2018.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 39 Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, na Unidade Joaquim Chissano quarteirão 8, casa n.º 6962.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a Amussy Amakhuwa O´Tete pode criar um ambiente de paz, solidariedade e fraternidade, favorável para que os membros que, têm em comum as suas perspectivas, aspirações, interagir livremente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e princípios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem o seu início na data do seu reconhecimento jurídico com sua Excia. Governador da província de Tete e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete actuará de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeito a dignidade humana e os seus direitos fundamentais;
Número ou marcador · p. 39 b) Legalidade, liberdade e igualdade;
Número ou marcador · p. 39 c) Transparência, imparcialidade e integridade;
Número ou marcador · p. 39 d) Tolerância e não descriminação;
Número ou marcador · p. 39 e) Intervir ou melhorar aspectos críticos na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Amussy AmakhuwaO´Tete, tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 39 a)Manter unidos os naturais de Nampula;
Número ou marcador · p. 39 b) Facilitar o relacionamento entre Macuas;
Número ou marcador · p. 39 c) Celebrar data comemorativo em comum principalmente o dia da cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestar apoio e ajuda de caridade em situações de falecimento de um membro do primeiro grau (Pais, marido, esposa, filhos, ou qualquer um que estiver a viver junto do associado) ou algum outro membro que faça parte do seu agregado familiar (irmãos), e necessidades justificáveis;
Número ou marcador · p. 39 e) Para cada situação descrita na alínea anterior foram definidos por consenso os seguintes valores sujeitos a alterações mediante a evolução da associação:
Número ou marcador · p. 39 i) Falecimento do membro do primeiro grau (marido, esposa, pai, mãe, filhos, ou qualquer um que estiver e viver junto ao associado) 3000,00; ii) Falecimento de outros membros do agregado (irmãos), 2.000,00; iii) Para casos de doença o apoio será de acordo com a necessidade (gravidade) da situação; iv) Prestar ajuda a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Recursos para manutenção da associação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
Número ou marcador · p. 39 a) Contribuição em forma de pagamento de quotas mensal;
Número ou marcador · p. 39 b) Doações;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção de eventos específicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O valor das quotas por consenso é de 100 meticais sujeito a alterações, pagáveis no período de 25 à 5 do mês seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os candidatos podem pedir empréstimos de quantias, com devolução num prazo de 30 dias com juros de 10%.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) São membros da associação todos que manifestarem interessem e reunirem todas condições exigidas para admissão na associação, trazendo documentos comprovativos do local de residência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os indivíduos devem estar de acordo com as condições do registo da associação, desde que estejam de acordo com os termos e as normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros da associação estão livres de criar sob núcleos dentro da associação, tais como: equipes de recreação, grupos de poupanças, xitikes, etc, onde todos estes devem estar sob orientação do Conselho da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderá se admitir como membro qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político partidária que comprometer-se a pagar as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão do candidato será feita mediante o pagamento de quota referente ao primeiro mês e preenchimento de ficha cadastral, devidamente preenchida, cujo candidato terá um cartão de controlo de quotas mensal.
Número ou marcador · p. 40 Três) O candidato que tiver interesse em se retirar, deverá manifestar seu interesse ao conselho da direcção e não terá o direito de devolução das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Perda da qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Perde a qualidade do membro todo o associado pessoa singular e pessoas colectivas que não cumprir integralmente com as regras da associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quem infringir as normas sócio culturais, tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) Partilhar conteúdos indecentes nas plataformas sociais da associação (whatsap, facebook entre outras); b)Promover intrigas no seio dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Quem deixar de pagar as quotas num período de 3 meses consecutivos sem nenhuma explicação prévia justificável mediante os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da associação gozam dos seguintes direitos, de entre outros:
Texto do artigo · p. 40 a)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 f) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e deste estatuto; g)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 40 h) Ser respeitado com dignidade;
Número ou marcador · p. 40 i) Receber em condições a definir pelo conselho da direcção, quaisquer publicações que a associação edite e necessite;
Número ou marcador · p. 40 j) Em caso de necessidade é prioritário na ajuda dependendo das condições que associação se encontra.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da associação têm os seguintes deveres, entre outros:
Número ou marcador · p. 40 a) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 40 b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação; c)Colaborar com o Conselho da Direcção da associação para o sucesso das actividades;
Número ou marcador · p. 40 d) Agir sempre motivado pelo espírito de humanismo e solidariedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Contribuir na identificação de áreas mais afectadas para sua intervenção;
Número ou marcador · p. 40 f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 g) Colaborar, em todas as circunstâncias com a Associação na prossecução da sua visão, missão, fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 40 h) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos ou nomeados e participar no desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 40 i) Participar em todas as actividades da Associação e, designadamente, nas deliberações da Assembleia Geral e nas actividades das Delegações locais ou de quaisquer grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 j) Pagar pontualmente a quota mensal no montante fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 k) Contribuir para a subsistência da associação mediante pagamento de quotas extraordinárias ou quaisquer outras contribuições que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais vai consoante o seu dinamismo e desempenho no exercício da sua função.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e o conselho de direcção uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para a Assembleia Geral funcionar em primeira convocação é necessária a presença de, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, podendo realizar-se em segunda convocação trinta minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças, desde que não seja inferior a três associados efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes, quando outra não seja legalmente exigida, salvo as excepções previstas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão tomadas por maioria de três quartos do número de associados com direito a voto presentes as deliberações que digam respeito a:
Número ou marcador · p. 40 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisições, alienações ou onerações de bens;
Número ou marcador · p. 41 c) Destituição ou readmissão de qualquer associado ou de qualquer titular dos órgãos sociais ou da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Cisão, fusão ou incorporação da associação, bem como a sua extinção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no código civil, designadamente ao disposto do conjugado com o artigo 170, 172 e 179 da lei supra:
Número ou marcador · p. 41 Artigo 170º Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Um) É a Assembleia Geral que elege os titulares dos órgãos da associação sempre que os estatutos não estabelecerem outro processo de escolha.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a renovação não prejudica os direitos fundados no acto de construção.
Número ou marcador · p. 41 Três) O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 172º competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não empreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração do estatuto, a extinção da associação e a autorização para este demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 179º Protecção dos direitos de terceiros
Número ou marcador · p. 41 Um) A anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido em execução das deliberações anuladas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sem prejuízo de outras atribuições ou poderes que lhe forem atribuídos por lei, é da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar o relatório, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 41 d) Fixar o montante anual das diferentes contribuições, quando o aumento proposto for superior a 10% do valor em vigor;
Número ou marcador · p. 41 e) Discutir e aprovar a orientação e os programas anuais da associação e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Aprovar os regulamentos que lhe devam ser submetidos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 h) Deliberar a extinção da associação, bem como a sua cisão, fusão ou incorporação e o destino do respectivo património no caso de extinção;
Número ou marcador · p. 41 i) Autorizar quaisquer aquisições, alienações ou onerações de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 j) Autorizar a associação a demandar os membros do Conselho da Direcção por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 41 k) Distinguir os associados de mérito;
Número ou marcador · p. 41 l) Destituir os associados desta qualidade ou do exercício de cargos sociais, bem como readmitir os associados expulsos com fundamento na violação grave dos deveres previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 m) Vigiar o cumprimento dos objectivos estatutários por parte dos membros dos órgãos sociais e das delegações locais caso haja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As eleições dos órgãos sociais, da Mesa da Assembleia Geral serão feitas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal efeito, após o termo da duração dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O processo eleitoral será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Direcção será constituído por:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 41 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 f) Vice-tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 g) Responsável da comissão de ética e mobilização;
Número ou marcador · p. 41 h) Adjunto-responsável da comissão de ética e mobilização;
Número ou marcador · p. 41 i) Responsável da comissão de eventos;
Número ou marcador · p. 41 j) Adjunto - responsável da comissão de eventos;
Número ou marcador · p. 41 k) Coordenador;
Número ou marcador · p. 41 l) Vice-Coordenador; m) Três Conselheiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Cumprir e fazer cumprir o seu programa, deliberando e executando tudo o que for necessário para o efeito; c)Elaborar a proposta do orçamento e das actividades para semana seguinte;
Número ou marcador · p. 41 d) Administrar os bens e os fundos da associação, designadamente as contas bancárias e bem assim, os rendimentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Representar legalmente a associação, representação essa que deve competir especialmente ao seu presidente, vice-presidente, ou em quem o primeiro o delegar;
Número ou marcador · p. 41 f) Promover a criação de delegações locais, orientar e fiscalizar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 41 g) Propor a exclusão dos associados nos termos destes estatutos e do Regulamento Disciplinar;
Número ou marcador · p. 41 h) Propor à Assembleia Geral a distinção de associados de mérito;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar e aprovar os Regulamentos Internos da associação e das delegações;
Número ou marcador · p. 41 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os regulamentos que nos termos deste estatuto lhe devem ser submetidos;
Número ou marcador · p. 41 k) Promover a colaboração com quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo segundo deste estatuto;
Número ou marcador · p. 41 l) Definir as condições de recepção pelos associados das publicações editadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 41 m) Definir as condições de participação dos associados colectivos nas actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 41 n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação e supervisionar os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 42 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 42 d) Autorizar pagamentos e assinar, com o tesoureiro as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 42 e) Decidir o voto na assembleia caso haja empate nas decisões.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ao vice-presidente: a) Auxiliar as funções do presidente quando por ele solicitado. Cinco) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 42 a) Superintender todas actividades;
Número ou marcador · p. 42 b) Lavrar e ler a acta das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da associação.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Superintender a tesouraria;
Número ou marcador · p. 42 b) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos bens e valores da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Assinar com o presidente os cheques e demais responsabilidades relacionadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover arrecadação dos fundos e controlar as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 42 e) Organizar balanços para apresentar em reuniões.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Compete a comissão de ética e mobilização, velar pela disciplina do grupo e gerir conflitos entre membros.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Compete a comissão de eventos, promover e organizar eventos definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Compete aos coordenadores do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Recordar ao Conselho de Direcção das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 42 c) Auxiliar a presidência e ser observador eleitoral;
Número ou marcador · p. 42 d) Fazer cumprir os artigos eleitorais.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, devendo ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Dar o seu parecer à Assembleia Geral sobre o relatório, as contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 42 b) Participar nas reuniões do conselho de Direcção, sempre que para tal seja convocado ou o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 42 c) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o tesoureiro e outra para secretário do conselho de Direcção e, o recibo original fica na sua posse;
Número ou marcador · p. 42 d) Deve estar em sua custódia todos recebimentos e pagamentos externos (apoios e financiamentos) e manter os registos dos associados;
Número ou marcador · p. 42 e) Devem ser membros assíduos, íntegros e que proporcionem um bem-estar para a associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 42 Um mandato terá a duração de 3 anos, com direito a recandidatar-se para mais um mandato que será eleito pela Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte da eleição.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Número ou marcador · p. 42 Um) Faz parte do património da associação todos os bens, cujo destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os bens que respondem para a colectividade dos associados.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Extinta associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que
Texto do artigo · p. 42 não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para sua liquidação será em deliberação dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 42 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Amussy AmakhuwaO`Tete
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito à folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Josias Miguel Augusto Tomás, solteiro, maior, natural de Nauela – Alto – Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0300100769262 B, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cipriano Anselmo Martinho, casado, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179718 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Geraldo Victor dos Santos Terra, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 4712000046161, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Issufo Ali, solteiro, maior, natural de Namialo – Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nsonha, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 579540001135843, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Josefina Manuel Benjamim, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104148989 M, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Licunda Andrade Tomás Jorge, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102758774F, de dois de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Melexideque Sairese Aide, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102863473N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Océlia Jemusse Mucuala, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no
  3. Texto do artigo, página 39: bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064265 M, de treze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102219528 P, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Suzete Essnate Miguel Francisco, solteira, maior, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774366 J, de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, e objectivos
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A associação adopta a denominação de Amussy AmakhuwaO`Tete.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente estatuto e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) É um grupo de associados de naturais de Nampula e os que assumem e se identificam como macuas, residentes na província de Tete, ou qualquer outro ponto do país que voluntariamente são candidatos a pertencer a associação através de cadastro e pagamento de quotas, definida pela assembleia, revitalizada em 2018.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, na Unidade Joaquim Chissano quarteirão 8, casa n.º 6962.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a Amussy Amakhuwa O´Tete pode criar um ambiente de paz, solidariedade e fraternidade, favorável para que os membros que, têm em comum as suas perspectivas, aspirações, interagir livremente.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Duração e princípios)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem o seu início na data do seu reconhecimento jurídico com sua Excia. Governador da província de Tete e durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete actuará de acordo com os seguintes princípios:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Respeito a dignidade humana e os seus direitos fundamentais;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Tolerância e não descriminação;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Intervir ou melhorar aspectos críticos na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 39: Amussy AmakhuwaO´Tete, tem como objectivo:
  26. Texto do artigo, página 39: a)Manter unidos os naturais de Nampula;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Facilitar o relacionamento entre Macuas;
  28. Número ou marcador, página 39: c) Celebrar data comemorativo em comum principalmente o dia da cidade de Nampula;
  29. Número ou marcador, página 39: d) Prestar apoio e ajuda de caridade em situações de falecimento de um membro do primeiro grau (Pais, marido, esposa, filhos, ou qualquer um que estiver a viver junto do associado) ou algum outro membro que faça parte do seu agregado familiar (irmãos), e necessidades justificáveis;
  30. Número ou marcador, página 39: e) Para cada situação descrita na alínea anterior foram definidos por consenso os seguintes valores sujeitos a alterações mediante a evolução da associação:
  31. Número ou marcador, página 39: i) Falecimento do membro do primeiro grau (marido, esposa, pai, mãe, filhos, ou qualquer um que estiver e viver junto ao associado) 3000,00; ii) Falecimento de outros membros do agregado (irmãos), 2.000,00; iii) Para casos de doença o apoio será de acordo com a necessidade (gravidade) da situação; iv) Prestar ajuda a pessoas carenciadas.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Recursos para manutenção da associação)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
  35. Número ou marcador, página 39: a) Contribuição em forma de pagamento de quotas mensal;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Doações;
  37. Número ou marcador, página 39: c) Promoção de eventos específicos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O valor das quotas por consenso é de 100 meticais sujeito a alterações, pagáveis no período de 25 à 5 do mês seguinte.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os candidatos podem pedir empréstimos de quantias, com devolução num prazo de 30 dias com juros de 10%.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) São membros da associação todos que manifestarem interessem e reunirem todas condições exigidas para admissão na associação, trazendo documentos comprovativos do local de residência.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os indivíduos devem estar de acordo com as condições do registo da associação, desde que estejam de acordo com os termos e as normas do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da associação estão livres de criar sob núcleos dentro da associação, tais como: equipes de recreação, grupos de poupanças, xitikes, etc, onde todos estes devem estar sob orientação do Conselho da Direcção da associação.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Poderá se admitir como membro qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político partidária que comprometer-se a pagar as quotas mensais.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão do candidato será feita mediante o pagamento de quota referente ao primeiro mês e preenchimento de ficha cadastral, devidamente preenchida, cujo candidato terá um cartão de controlo de quotas mensal.
  50. Número ou marcador, página 40: Três) O candidato que tiver interesse em se retirar, deverá manifestar seu interesse ao conselho da direcção e não terá o direito de devolução das suas contribuições.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 40: (Perda da qualidade dos membros)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) Perde a qualidade do membro todo o associado pessoa singular e pessoas colectivas que não cumprir integralmente com as regras da associação.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Quem infringir as normas sócio culturais, tais como:
  55. Número ou marcador, página 40: a) Partilhar conteúdos indecentes nas plataformas sociais da associação (whatsap, facebook entre outras); b)Promover intrigas no seio dos membros da associação.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) Quem deixar de pagar as quotas num período de 3 meses consecutivos sem nenhuma explicação prévia justificável mediante os membros da direcção.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 40: Os membros da associação gozam dos seguintes direitos, de entre outros:
  60. Texto do artigo, página 40: a)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas e iniciativas da associação;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
  62. Número ou marcador, página 40: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
  63. Número ou marcador, página 40: d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
  64. Número ou marcador, página 40: e) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 40: f) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e deste estatuto; g)Propor a admissão de novos associados;
  66. Número ou marcador, página 40: h) Ser respeitado com dignidade;
  67. Número ou marcador, página 40: i) Receber em condições a definir pelo conselho da direcção, quaisquer publicações que a associação edite e necessite;
  68. Número ou marcador, página 40: j) Em caso de necessidade é prioritário na ajuda dependendo das condições que associação se encontra.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 40: (Deveres do membro)
  71. Texto do artigo, página 40: Os membros da associação têm os seguintes deveres, entre outros:
  72. Número ou marcador, página 40: a) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
  73. Número ou marcador, página 40: b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação; c)Colaborar com o Conselho da Direcção da associação para o sucesso das actividades;
  74. Número ou marcador, página 40: d) Agir sempre motivado pelo espírito de humanismo e solidariedade;
  75. Número ou marcador, página 40: e) Contribuir na identificação de áreas mais afectadas para sua intervenção;
  76. Número ou marcador, página 40: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 40: g) Colaborar, em todas as circunstâncias com a Associação na prossecução da sua visão, missão, fins e objectivos;
  78. Número ou marcador, página 40: h) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos ou nomeados e participar no desenvolvimento e prestígio da associação;
  79. Número ou marcador, página 40: i) Participar em todas as actividades da Associação e, designadamente, nas deliberações da Assembleia Geral e nas actividades das Delegações locais ou de quaisquer grupos de trabalho;
  80. Número ou marcador, página 40: j) Pagar pontualmente a quota mensal no montante fixado pela Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 40: k) Contribuir para a subsistência da associação mediante pagamento de quotas extraordinárias ou quaisquer outras contribuições que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
  82. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais vai consoante o seu dinamismo e desempenho no exercício da sua função.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  91. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e o conselho de direcção uma vez por mês.
  92. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 40: Um) Para a Assembleia Geral funcionar em primeira convocação é necessária a presença de, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, podendo realizar-se em segunda convocação trinta minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças, desde que não seja inferior a três associados efectivos.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes, quando outra não seja legalmente exigida, salvo as excepções previstas no número seguinte.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) Serão tomadas por maioria de três quartos do número de associados com direito a voto presentes as deliberações que digam respeito a:
  98. Número ou marcador, página 40: a) Alterações dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 40: b) Aquisições, alienações ou onerações de bens;
  100. Número ou marcador, página 41: c) Destituição ou readmissão de qualquer associado ou de qualquer titular dos órgãos sociais ou da Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 41: d) Cisão, fusão ou incorporação da associação, bem como a sua extinção.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 41: Um) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no código civil, designadamente ao disposto do conjugado com o artigo 170, 172 e 179 da lei supra:
  105. Número ou marcador, página 41: Artigo 170º Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes.
  106. Número ou marcador, página 41: Um) É a Assembleia Geral que elege os titulares dos órgãos da associação sempre que os estatutos não estabelecerem outro processo de escolha.
  107. Número ou marcador, página 41: Dois) As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a renovação não prejudica os direitos fundados no acto de construção.
  108. Número ou marcador, página 41: Três) O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
  109. Número ou marcador, página 41: Artigo 172º competência da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 41: Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não empreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
  111. Número ou marcador, página 41: Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração do estatuto, a extinção da associação e a autorização para este demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  112. Número ou marcador, página 41: Artigo 179º Protecção dos direitos de terceiros
  113. Número ou marcador, página 41: Um) A anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido em execução das deliberações anuladas.
  114. Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuízo de outras atribuições ou poderes que lhe forem atribuídos por lei, é da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 41: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 41: b) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar o relatório, balanço e contas anuais;
  118. Número ou marcador, página 41: d) Fixar o montante anual das diferentes contribuições, quando o aumento proposto for superior a 10% do valor em vigor;
  119. Número ou marcador, página 41: e) Discutir e aprovar a orientação e os programas anuais da associação e aprovar o orçamento anual;
  120. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar a alteração de estatutos;
  121. Número ou marcador, página 41: g) Aprovar os regulamentos que lhe devam ser submetidos nos termos destes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 41: h) Deliberar a extinção da associação, bem como a sua cisão, fusão ou incorporação e o destino do respectivo património no caso de extinção;
  123. Número ou marcador, página 41: i) Autorizar quaisquer aquisições, alienações ou onerações de bens imóveis;
  124. Número ou marcador, página 41: j) Autorizar a associação a demandar os membros do Conselho da Direcção por actos praticados no exercício das suas funções;
  125. Número ou marcador, página 41: k) Distinguir os associados de mérito;
  126. Número ou marcador, página 41: l) Destituir os associados desta qualidade ou do exercício de cargos sociais, bem como readmitir os associados expulsos com fundamento na violação grave dos deveres previstos nestes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 41: m) Vigiar o cumprimento dos objectivos estatutários por parte dos membros dos órgãos sociais e das delegações locais caso haja.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 41: Um) As eleições dos órgãos sociais, da Mesa da Assembleia Geral serão feitas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal efeito, após o termo da duração dos respectivos mandatos.
  131. Número ou marcador, página 41: Dois) O processo eleitoral será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos.
  136. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será constituído por:
  137. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
  140. Número ou marcador, página 41: d) Vice-secretário;
  141. Número ou marcador, página 41: e) Tesoureiro;
  142. Número ou marcador, página 41: f) Vice-tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 41: g) Responsável da comissão de ética e mobilização;
  144. Número ou marcador, página 41: h) Adjunto-responsável da comissão de ética e mobilização;
  145. Número ou marcador, página 41: i) Responsável da comissão de eventos;
  146. Número ou marcador, página 41: j) Adjunto - responsável da comissão de eventos;
  147. Número ou marcador, página 41: k) Coordenador;
  148. Número ou marcador, página 41: l) Vice-Coordenador; m) Três Conselheiros.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 41: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 41: b) Cumprir e fazer cumprir o seu programa, deliberando e executando tudo o que for necessário para o efeito; c)Elaborar a proposta do orçamento e das actividades para semana seguinte;
  154. Número ou marcador, página 41: d) Administrar os bens e os fundos da associação, designadamente as contas bancárias e bem assim, os rendimentos da associação;
  155. Número ou marcador, página 41: e) Representar legalmente a associação, representação essa que deve competir especialmente ao seu presidente, vice-presidente, ou em quem o primeiro o delegar;
  156. Número ou marcador, página 41: f) Promover a criação de delegações locais, orientar e fiscalizar a sua actividade;
  157. Número ou marcador, página 41: g) Propor a exclusão dos associados nos termos destes estatutos e do Regulamento Disciplinar;
  158. Número ou marcador, página 41: h) Propor à Assembleia Geral a distinção de associados de mérito;
  159. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar e aprovar os Regulamentos Internos da associação e das delegações;
  160. Número ou marcador, página 41: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os regulamentos que nos termos deste estatuto lhe devem ser submetidos;
  161. Número ou marcador, página 41: k) Promover a colaboração com quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo segundo deste estatuto;
  162. Número ou marcador, página 41: l) Definir as condições de recepção pelos associados das publicações editadas pela Associação;
  163. Número ou marcador, página 41: m) Definir as condições de participação dos associados colectivos nas actividades e iniciativas da associação;
  164. Número ou marcador, página 41: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao presidente:
  167. Número ou marcador, página 41: a) Representar a associação;
  168. Número ou marcador, página 41: b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação e supervisionar os objectivos da mesma;
  169. Número ou marcador, página 42: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia;
  170. Número ou marcador, página 42: d) Autorizar pagamentos e assinar, com o tesoureiro as obrigações da associação;
  171. Número ou marcador, página 42: e) Decidir o voto na assembleia caso haja empate nas decisões.
  172. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao vice-presidente: a) Auxiliar as funções do presidente quando por ele solicitado. Cinco) Compete aos secretários:
  173. Número ou marcador, página 42: a) Superintender todas actividades;
  174. Número ou marcador, página 42: b) Lavrar e ler a acta das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 42: c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da associação.
  176. Número ou marcador, página 42: Seis) Ao tesoureiro compete:
  177. Número ou marcador, página 42: a) Superintender a tesouraria;
  178. Número ou marcador, página 42: b) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos bens e valores da associação;
  179. Número ou marcador, página 42: c) Assinar com o presidente os cheques e demais responsabilidades relacionadas;
  180. Número ou marcador, página 42: d) Promover arrecadação dos fundos e controlar as quotas mensais dos membros;
  181. Número ou marcador, página 42: e) Organizar balanços para apresentar em reuniões.
  182. Número ou marcador, página 42: Sete) Compete a comissão de ética e mobilização, velar pela disciplina do grupo e gerir conflitos entre membros.
  183. Número ou marcador, página 42: Oito) Compete a comissão de eventos, promover e organizar eventos definidos pelo Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 42: Nove) Compete aos coordenadores do conselho de direcção:
  185. Número ou marcador, página 42: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 42: b) Recordar ao Conselho de Direcção das suas obrigações;
  187. Número ou marcador, página 42: c) Auxiliar a presidência e ser observador eleitoral;
  188. Número ou marcador, página 42: d) Fazer cumprir os artigos eleitorais.
  189. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, devendo ser eleito pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 42: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 42: a) Dar o seu parecer à Assembleia Geral sobre o relatório, as contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como a proposta de orçamento;
  200. Número ou marcador, página 42: b) Participar nas reuniões do conselho de Direcção, sempre que para tal seja convocado ou o julgue conveniente;
  201. Número ou marcador, página 42: c) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o tesoureiro e outra para secretário do conselho de Direcção e, o recibo original fica na sua posse;
  202. Número ou marcador, página 42: d) Deve estar em sua custódia todos recebimentos e pagamentos externos (apoios e financiamentos) e manter os registos dos associados;
  203. Número ou marcador, página 42: e) Devem ser membros assíduos, íntegros e que proporcionem um bem-estar para a associação.
  204. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato)
  206. Texto do artigo, página 42: Um mandato terá a duração de 3 anos, com direito a recandidatar-se para mais um mandato que será eleito pela Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte da eleição.
  207. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do património
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 42: (Património)
  210. Número ou marcador, página 42: Um) Faz parte do património da associação todos os bens, cujo destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os bens que respondem para a colectividade dos associados.
  212. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 42: (Extinção e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 42: Um) Extinta associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que
  219. Texto do artigo, página 42: não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  220. Número ou marcador, página 42: Dois) Para sua liquidação será em deliberação dos membros da associação.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
  224. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Notário,
  225. Texto do artigo, página 42: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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