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Texto do artigo · p. 43 Auto Corona, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte um da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Corona, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola sob NUEL 101492524, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 43 Rafael Nabil Sobhi Yahfofi, solteiro, natural do Rio de Janeiro residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 549, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BE00011930J, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 43 Jihad Cheaib, solteiro, natural de El Charkie, de nacionalidade Libanesa titular do DIRE n.º 11LB00017274S, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis pela Direção Nacional de Migração, residente no bairro da Polana Cimento Avenida de Francisco Magumbwe, n.º 227, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Auto Corona, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Reparação de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de todo tipo de acessórios;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Informática;
Número ou marcador · p. 43 e) Serigrafia,
Número ou marcador · p. 43 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 43 h) Restaurante,
Número ou marcador · p. 43 i) Take away;
Número ou marcador · p. 43 j) Import & export.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de quarenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Nabil Sobhi Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de dez mil meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jihad Cheaib.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeitam as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberarão.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Matola, 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Auto Corona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte um da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Corona, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola sob NUEL 101492524, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 43: Rafael Nabil Sobhi Yahfofi, solteiro, natural do Rio de Janeiro residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 549, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BE00011930J, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 43: Jihad Cheaib, solteiro, natural de El Charkie, de nacionalidade Libanesa titular do DIRE n.º 11LB00017274S, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis pela Direção Nacional de Migração, residente no bairro da Polana Cimento Avenida de Francisco Magumbwe, n.º 227, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Auto Corona, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Sede
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Reparação de todo tipo de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Venda de todo tipo de acessórios;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Informática;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Serigrafia,
  21. Número ou marcador, página 43: f) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 43: g) Indústria hoteleira;
  23. Número ou marcador, página 43: h) Restaurante,
  24. Número ou marcador, página 43: i) Take away;
  25. Número ou marcador, página 43: j) Import & export.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: Capital social
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de quarenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Nabil Sobhi Yahfoufi;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jihad Cheaib.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: Operações das quotas
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  45. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
  46. Número ou marcador, página 43: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeitam as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 44: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberarão.
  53. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 44: Omissos
  62. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 44: Matola, 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
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