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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Beko Disign e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101394549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A denominação social da Beko Design e Serviços, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro KM-16, Avenida Namaacha, n.º 186, registada sob o NUIT 401169083, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: O objecto principal da sociedade consiste em fornecer serviços na área de design, serigrafia, gráfica, papelaria, venda de produtos tecnológicos de comunicação visual, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado e registado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por quatro(4) quotas, sendo uma no valor de 175.000,00MT, correspodentes a 35% pertencente ao sócio Vasco Daniel Mahumane, outra no valor nominal de 150.000,00MT, correspodentes a 30% pertencente ao sócio Idrisse Valter César Rubane, a terceira no valor de 125.000,00MT, correspondentes a 25% pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mondlanee a quarta no valor nominal de 50.000,00MT,correspondentes a 10% pertencentes ao sócio Amosse Titos Zandamela. Representando assim o valor total do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que os sócios definirem.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: Apreensão de quota
- Texto do artigo, página 44: Em caso de penhorou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente ou pelo sócio eleito como responsável entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: Vinculação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: Proibição
- Texto do artigo, página 44: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios
- Texto do artigo, página 45: aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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