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Texto do artigo · p. 44 Beko Disign e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101394549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A denominação social da Beko Design e Serviços, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro KM-16, Avenida Namaacha, n.º 186, registada sob o NUIT 401169083, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 O objecto principal da sociedade consiste em fornecer serviços na área de design, serigrafia, gráfica, papelaria, venda de produtos tecnológicos de comunicação visual, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado e registado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por quatro(4) quotas, sendo uma no valor de 175.000,00MT, correspodentes a 35% pertencente ao sócio Vasco Daniel Mahumane, outra no valor nominal de 150.000,00MT, correspodentes a 30% pertencente ao sócio Idrisse Valter César Rubane, a terceira no valor de 125.000,00MT, correspondentes a 25% pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mondlanee a quarta no valor nominal de 50.000,00MT,correspondentes a 10% pertencentes ao sócio Amosse Titos Zandamela. Representando assim o valor total do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que os sócios definirem.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 44 Em caso de penhorou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 44 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente ou pelo sócio eleito como responsável entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 Vinculação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 Proibição
Texto do artigo · p. 44 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios
Texto do artigo · p. 45 aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Beko Disign e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101394549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 44: A denominação social da Beko Design e Serviços, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro KM-16, Avenida Namaacha, n.º 186, registada sob o NUIT 401169083, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 44: Objecto
  8. Texto do artigo, página 44: O objecto principal da sociedade consiste em fornecer serviços na área de design, serigrafia, gráfica, papelaria, venda de produtos tecnológicos de comunicação visual, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 44: Capital social
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado e registado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por quatro(4) quotas, sendo uma no valor de 175.000,00MT, correspodentes a 35% pertencente ao sócio Vasco Daniel Mahumane, outra no valor nominal de 150.000,00MT, correspodentes a 30% pertencente ao sócio Idrisse Valter César Rubane, a terceira no valor de 125.000,00MT, correspondentes a 25% pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mondlanee a quarta no valor nominal de 50.000,00MT,correspondentes a 10% pertencentes ao sócio Amosse Titos Zandamela. Representando assim o valor total do capital social.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que os sócios definirem.
  13. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 44: Apreensão de quota
  18. Texto do artigo, página 44: Em caso de penhorou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  19. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 44: Gerência e administração
  21. Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente ou pelo sócio eleito como responsável entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 44: Vinculação
  24. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  25. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 44: Proibição
  27. Texto do artigo, página 44: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios
  28. Texto do artigo, página 45: aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  32. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
  33. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  35. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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