Despacho
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ | 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ | 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ | 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ | 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Abhali ha Moxor, com sede na comunidade de Moxor, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Abhali ha Moxor.
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 11854C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11854C, válida até 20 de Dezembro de 2049, para terras raras e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
-16º 18´ 0,00´´
-16º 18´ 0,00´´
-16º 21´ 0,00´´
-16º 21´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12599L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Lithium Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12599L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-15º 47´ 20,00´´
-15º 47´ 20,00´´
-15º 45´ 0,00´´
-15º 45´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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