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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Abhali ha Moxor, com sede na comunidade de Moxor, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Abhali ha Moxor.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 11854C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11854C, válida até 20 de Dezembro de 2049, para terras raras e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 12599L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Lithium Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12599L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Abhali ha Moxor, com sede na comunidade de Moxor, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  5. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Abhali ha Moxor.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 11854C
  9. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11854C, válida até 20 de Dezembro de 2049, para terras raras e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
  11. Texto do artigo, página 3: 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
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    1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
  12. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  13. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12599L
  14. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Lithium Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12599L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
  16. Texto do artigo, página 3: 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
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    1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
  17. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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