III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Abril de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 62
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Servicos de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia: Posto Administrativo de Maquival:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11854C. Aviso - LPP n.º 12599L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro - Sintrópica de Café de Mupandeia. AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Always Better Imobiliária, Limitada. Always Better Import e Export, Limitada. Always Better Investment Fund, Limitada. Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada. Crest, Limitada. Dércio Mabunda Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edserv, Limitada. Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infarma - Indústria Farmacêutica, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente — Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Joseph Agro Industries, Limitada. Kussa - Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Continental, Limitada. Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada. Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada. Mozambique Destination Inspection Services, Limitada. Mozambique Energy Services, Limitada. Mozambique Finance Corporation, S.A. Njalo, Limitada. Nova Comercial, Limitada. Nuvens Coloridas, Limitada. Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada. SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A. Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sorovar Group & Restaurant, Limitada. Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Amaral, Limitada. Tsenane, Limitada. V - TECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitalize, Limitada. Wipco Mozambique, Limitada. Witbank Restaurant, Limitada. Zoe- Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada. Floming, S.A. JJ Africa Logistics Cargo Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Noormahomed Ali Momed, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Manuel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia com sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao pedido os estatutos e os demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associacao com fins lícitos, e legalmente possíveis, cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, Nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e este conjugado com alínea a), do n.º 2, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais do Estado, em Chimoio, 14 de Setembro de 2023. — O Secretário de Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane, com sede na comunidade de Naminane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o Estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5, do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ovibarela wa Matandune, com sede na comunidade de Matandune, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Ovibarela wa Matandune.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Kanileme de Nangoela, com sede na comunidade de Nangoela Sede, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Kanileme de Nangoela.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 18 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Vahiya Só Mucai, com sede na comunidade de Mucai, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Vahiya Só Mucai.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Wa Amiguerrine, com sede na comunidade de Meguirrine, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5, do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana Wa Amiguerrine.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Whiwanana Wo Mudenga, com sede na comunidade de Mudenga, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito
Texto do artigo · p. 3 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Whiwanana Wo Mudenga.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiyana wa Maglogodo, com sede na comunidade de Maglogodo, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Oliba Ofiyana wa Maglogodo.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Abhali ha Moxor, com sede na comunidade de Moxor, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Abhali ha Moxor.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 11854C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11854C, válida até 20 de Dezembro de 2049, para terras raras e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 12599L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Lithium Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12599L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Agro-Sintroppica de Café de Mupandeia, abreviadamente designada por AGROSC, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos adoptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 4 A AGROSC tem a sua sede na localidade de Mupandia, Posto Administrativo de Muoha, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 4 A AGOSC é constituída por tempo indeterminado. As suas actividades são de âmbito Provincial, podendo se estender noutras província se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 4 É objectivo geral da AGROSC é contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento e comércio do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtos de sector familiar desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação dos produtores do sector familiar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Deixam de ser membros da AGROSC os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Comuniquem por escrito a direcção a vontade de se desvincularem da AGROSC;
Número ou marcador · p. 4 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 4 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AGROSC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 4 d) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer Contribuições prestadas a AGROSC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos Associados)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer, nos estatuários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a intervenção da AGROSC em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as Insígnias da AGROSC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 b) Sempre que a direcção o Considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela assembleia Geral, para fazer face a encargos Com programais levados a Cabo pela AGROSC, com valor a ser determinado por Unanimidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as de deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; f)Contribuir para o bom nome da AGROSC e para o seu Desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 4 Um) AGROSC poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Multa;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AGROSC por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também a quantia em divida (caso não exista alguma) ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e a diárias reuniões das assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes e estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a verificação do quórum para que Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar o conjuntamente com respectivos secretários da assembleia geral, as atas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros seus documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da mesa da assembleia gerada eleitos nos termos dos presentes de estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 4 h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente, outro vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal pode ser eleito pessoas que sejam associados, normalmente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, será objecto de regulamentação e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes a associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela assembleia geral constitutiva publique-se.
Texto do artigo · p. 5 AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, sediada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 315, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650529, a sócia única Anne – François Sylvie Loaree cedeu a totalidade da sua quota á senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, que por consequência desta cessão de quota altera o Artigo Quinto do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 100%, do capital social, pertencente à sócia única Ana Gabriela Gutierrez Zamudio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Always Better Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043791, uma sociedade denominada Always Better Imobiliária Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com o número da constituição da empresa 1908036;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Always Better Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com serviços de imobiliária; aluguer; vendas; manutenção e reparação; pintura; electrificação eléctrica interna e exterior de edifícios; consultoria de projectos e arquictetura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Always Better Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043790, uma sociedade denominada Always Better Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com número da constituição da empresa 1908036;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Always Better Import & Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de actividade relacionada com material de construção civil e outros produtos de ferragem; comércio de minerais ouro e diamantes; comércio de automóveis, veículos de novas energias, veículos de engenharia, equipamentos mecânicos; comércio pedras preciosas e semi preciosas; peças outros materiais automotivos (baterias, pneus, lubrificantes); comércio de navio e barco; material de higiene proteção e segurança, equipamentos de segurança e materiais para equipamentos; fardamentos e calçados; material de secritório, consumíveis de informática e computadores agrosso a transporte, logística, procurement, produção de sistemas de energia
Texto do artigo · p. 6 renováveis; representação de marcas; agricultura e pecuária prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas ,importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Always Better Imvestment Fund, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043792, uma sociedade denominada Always Better Imvestment Fund, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com número da constituição da empresa 1908036;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Always Better Imvestment Fund, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 O exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços nas àreas de procurement, gestão de participaçôes, energia, conbustível, transporte e logística, mineração, trading, comércio geral ambiente, agricultura, pesca, construção cívil, petróleo e gás, hospitalar e de residências; material cirúrgico, laboratório e farmácia; produtos de loja de coveniências e outros produtos relacionados; consultoria de investimentos; agenciamento, importação e exportação; segurança física; comércio de minerais ouro e diamantes, comércio pedras preciosas e semi preciosas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment, Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International, Trading.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições do socio único ou por incorporação de reservas, desde que para tal seja exarado pela assembleia geral e cumpridas todas as formalidades para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105022711, denominada ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Anibalzinho Tombozana Fopenze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Anibalzinho Tombozana Fopenze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071002529087N, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada (abreviadamente ATF – SU, Lda.).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Sua sede está localizada no Bairro Eduardo Mondlane, na Avenida M002 Estrada Anechuiba, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. Além disso, a sociedade pode abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 7 a)Comércio geral e prestação de serviços; b)Produtos de consumo: como alimentos, bebidas, entre outros;
Número ou marcador · p. 7 c) Produtos eletrónicos: como smartphones, tablets, laptops, acessórios eletrónicos, entre outros dispositivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de manutenção e reparos: Como assistência técnica para desportivos eletrónicos, serviços de encanamento, entre outros;
Número ou marcador · p. 7 e) Tecnologia da informação (TI);
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 7 g) Entretenimento e lazer;
Número ou marcador · p. 7 h) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.00,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anibalzinho Tombozana Fopenze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social. As formalidades estabelecidas por lei devem ser observadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando houver variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único. O sócio decide como e em que prazo o pagamento deve ser feito quando o capital não for inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio seguem as disposições da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio. Eles ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação do sócio único ou seus representantes legais; e
Número ou marcador · p. 8 b) Nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proder-se-á a liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105042552. A sociedade denominada Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, constituida por documento particular 6 de Março de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede e foro jurídico na sede da localidade de Namithatary Posto Administrativo Alto-Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Foro e prazo de duração
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objectivo principal realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) Prospeção e pesquisa mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e investimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, constituição e condições de retirada)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo distribuídos pelas seguintes gotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 8 a) Francisco Ignacio Gonçalves Duarte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714510F, NUIT 103588634, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Alzeta Albino Boane, Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, NUIT 100132990, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Justino Barros, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407465176J, NUIT 171219930, com 8% correspondente a 8.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 d) Yuran Pita Panguana, Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, NUIT 158405482, com 8% correspondente a 8.000,00MT; e)Edrisse Aiuba Carimo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104262790M, NUIT 142126672, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 f) Bonifácio Vicente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040014117M, NUIT 108680059, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 g) Rosildo Nelcio Cambembe Lopes, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, NUIT 111168989, com 4,5% correspondente a 4.500 00MT;
Número ou marcador · p. 8 h) João Arinauaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944599P, NUIT 149353437, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 8 i) Alberto Cesar Lapanssa, Bilhete de Identidade n.º 040401053020B, NUIT 161370002, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 8 j) Mário Manuel João Mulhiua, titular do Bilhete de Identidade n.º 040406011162P, NUIT 184740265, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota-parte são indivisíveis e intransferíveis aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro das cooperativas pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos, deveres e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros que constituem a mesma têm direitos iguais na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, incluindo os que assinaram a acta constitutiva da mesma, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) De reservas convenientes a persecução dos fins sociais;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Abril de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 62
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Servicos de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Posto Administrativo de Maquival:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11854C. Aviso - LPP n.º 12599L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro - Sintrópica de Café de Mupandeia. AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Always Better Imobiliária, Limitada. Always Better Import e Export, Limitada. Always Better Investment Fund, Limitada. Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada. Crest, Limitada. Dércio Mabunda Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edserv, Limitada. Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infarma - Indústria Farmacêutica, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente — Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Joseph Agro Industries, Limitada. Kussa - Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Continental, Limitada. Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada. Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada. Mozambique Destination Inspection Services, Limitada. Mozambique Energy Services, Limitada. Mozambique Finance Corporation, S.A. Njalo, Limitada. Nova Comercial, Limitada. Nuvens Coloridas, Limitada. Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada. SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A. Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sorovar Group & Restaurant, Limitada. Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Amaral, Limitada. Tsenane, Limitada. V - TECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitalize, Limitada. Wipco Mozambique, Limitada. Witbank Restaurant, Limitada. Zoe- Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada. Floming, S.A. JJ Africa Logistics Cargo Agency, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Noormahomed Ali Momed, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Manuel.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia com sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao pedido os estatutos e os demais documentos exigidos para a sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associacao com fins lícitos, e legalmente possíveis, cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, Nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e este conjugado com alínea a), do n.º 2, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais do Estado, em Chimoio, 14 de Setembro de 2023. — O Secretário de Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  31. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane, com sede na comunidade de Naminane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o Estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5, do Decreto-
  36. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovibarela wa Matandune, com sede na comunidade de Matandune, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados
  41. Texto do artigo, página 2: e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  43. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Ovibarela wa Matandune.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Kanileme de Nangoela, com sede na comunidade de Nangoela Sede, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  49. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Kanileme de Nangoela.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 18 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Vahiya Só Mucai, com sede na comunidade de Mucai, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  55. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Vahiya Só Mucai.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Wa Amiguerrine, com sede na comunidade de Meguirrine, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5, do Decreto-
  61. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana Wa Amiguerrine.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 3: Despacho
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Whiwanana Wo Mudenga, com sede na comunidade de Mudenga, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito
  65. Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  68. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Whiwanana Wo Mudenga.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 3: Despacho
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiyana wa Maglogodo, com sede na comunidade de Maglogodo, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  74. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Oliba Ofiyana wa Maglogodo.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 3: Despacho
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Abhali ha Moxor, com sede na comunidade de Moxor, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  78. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 3: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5 do Decreto-
  80. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Abhali ha Moxor.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  83. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 11854C
  84. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11854C, válida até 20 de Dezembro de 2049, para terras raras e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 18´ 0,00´´ -16º 18´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´34º 04´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 08´ 0,00´´ 34º 04´ 0,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  88. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12599L
  89. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Lithium Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12599L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  90. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 47´ 20,00´´ -15º 47´ 20,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´38º 31´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 31´ 20,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  94. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza e sede)
  97. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Agro-Sintroppica de Café de Mupandeia, abreviadamente designada por AGROSC, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos adoptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  98. Texto do artigo, página 4: A AGROSC tem a sua sede na localidade de Mupandia, Posto Administrativo de Muoha, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito territorial)
  101. Texto do artigo, página 4: A AGOSC é constituída por tempo indeterminado. As suas actividades são de âmbito Provincial, podendo se estender noutras província se mostrar necessário.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 4: (objectivos gerais)
  104. Texto do artigo, página 4: É objectivo geral da AGROSC é contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento e comércio do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtos de sector familiar desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação dos produtores do sector familiar.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) Deixam de ser membros da AGROSC os associados que:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Comuniquem por escrito a direcção a vontade de se desvincularem da AGROSC;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AGROSC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
  111. Número ou marcador, página 4: d) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer Contribuições prestadas a AGROSC.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos Associados)
  114. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Requerer, nos estatuários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a intervenção da AGROSC em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as Insígnias da AGROSC.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Sempre que a direcção o Considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela assembleia Geral, para fazer face a encargos Com programais levados a Cabo pela AGROSC, com valor a ser determinado por Unanimidade;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as de deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; f)Contribuir para o bom nome da AGROSC e para o seu Desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos associados.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Sanções disciplinares
  131. Número ou marcador, página 4: Um) AGROSC poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Advertência por escrito;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Censura pública;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Multa;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AGROSC por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também a quantia em divida (caso não exista alguma) ou o motivo da exclusão.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e a diárias reuniões das assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes e estatutos;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a verificação do quórum para que Assembleia funcione legalmente;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Usar voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Assinar o conjuntamente com respectivos secretários da assembleia geral, as atas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros seus documentos que julgar convenientes;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da mesa da assembleia gerada eleitos nos termos dos presentes de estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente, outro vice-
  153. Texto do artigo, página 4: -presidente e outro vogal.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal pode ser eleito pessoas que sejam associados, normalmente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, será objecto de regulamentação e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes a associações.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela assembleia geral constitutiva publique-se.
  161. Texto do artigo, página 5: AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, sediada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 315, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650529, a sócia única Anne – François Sylvie Loaree cedeu a totalidade da sua quota á senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, que por consequência desta cessão de quota altera o Artigo Quinto do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  163. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 100%, do capital social, pertencente à sócia única Ana Gabriela Gutierrez Zamudio.
  167. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 5: Always Better Imobiliária, Limitada
  169. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043791, uma sociedade denominada Always Better Imobiliária Limitada.
  170. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com o número da constituição da empresa 1908036;
  172. Texto do artigo, página 5: Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
  173. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  176. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Always Better Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com serviços de imobiliária; aluguer; vendas; manutenção e reparação; pintura; electrificação eléctrica interna e exterior de edifícios; consultoria de projectos e arquictetura.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  186. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  199. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  205. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Always Better Import & Export, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043790, uma sociedade denominada Always Better Import & Export, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com número da constituição da empresa 1908036;
  211. Texto do artigo, página 6: Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
  212. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  215. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Always Better Import & Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de actividade relacionada com material de construção civil e outros produtos de ferragem; comércio de minerais ouro e diamantes; comércio de automóveis, veículos de novas energias, veículos de engenharia, equipamentos mecânicos; comércio pedras preciosas e semi preciosas; peças outros materiais automotivos (baterias, pneus, lubrificantes); comércio de navio e barco; material de higiene proteção e segurança, equipamentos de segurança e materiais para equipamentos; fardamentos e calçados; material de secritório, consumíveis de informática e computadores agrosso a transporte, logística, procurement, produção de sistemas de energia
  223. Texto do artigo, página 6: renováveis; representação de marcas; agricultura e pecuária prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas ,importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  227. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 6: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  240. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  246. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: Always Better Imvestment Fund, Limitada
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043792, uma sociedade denominada Always Better Imvestment Fund, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com número da constituição da empresa 1908036;
  252. Texto do artigo, página 6: Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
  253. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Always Better Imvestment Fund, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  263. Texto do artigo, página 7: O exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços nas àreas de procurement, gestão de participaçôes, energia, conbustível, transporte e logística, mineração, trading, comércio geral ambiente, agricultura, pesca, construção cívil, petróleo e gás, hospitalar e de residências; material cirúrgico, laboratório e farmácia; produtos de loja de coveniências e outros produtos relacionados; consultoria de investimentos; agenciamento, importação e exportação; segurança física; comércio de minerais ouro e diamantes, comércio pedras preciosas e semi preciosas.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  267. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment, Limited;
  268. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International, Trading.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  271. Texto do artigo, página 7: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  274. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
  280. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  286. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 7: Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  290. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições do socio único ou por incorporação de reservas, desde que para tal seja exarado pela assembleia geral e cumpridas todas as formalidades para o efeito.
  295. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 7: ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105022711, denominada ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Anibalzinho Tombozana Fopenze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Anibalzinho Tombozana Fopenze, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071002529087N, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada (abreviadamente ATF – SU, Lda.).
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  302. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 7: Sua sede está localizada no Bairro Eduardo Mondlane, na Avenida M002 Estrada Anechuiba, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. Além disso, a sociedade pode abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Objeto e participação)
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto:
  310. Texto do artigo, página 7: a)Comércio geral e prestação de serviços; b)Produtos de consumo: como alimentos, bebidas, entre outros;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Produtos eletrónicos: como smartphones, tablets, laptops, acessórios eletrónicos, entre outros dispositivos;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de manutenção e reparos: Como assistência técnica para desportivos eletrónicos, serviços de encanamento, entre outros;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Tecnologia da informação (TI);
  314. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria empresarial;
  315. Número ou marcador, página 7: g) Entretenimento e lazer;
  316. Número ou marcador, página 7: h) Marketing e publicidade.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.00,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anibalzinho Tombozana Fopenze.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social. As formalidades estabelecidas por lei devem ser observadas.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando houver variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único. O sócio decide como e em que prazo o pagamento deve ser feito quando o capital não for inteiramente realizado.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  325. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  326. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
  329. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio seguem as disposições da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  331. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio. Eles ficam dispensados de prestar caução.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  334. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  335. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  337. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  339. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação do sócio único ou seus representantes legais; e
  340. Número ou marcador, página 8: b) Nos casos e termos estabelecidos por lei.
  341. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proder-se-á a liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  343. Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
  344. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por disposições legais aplicáveis.
  345. Texto do artigo, página 8: Pemba, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105042552. A sociedade denominada Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, constituida por documento particular 6 de Março de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  353. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede e foro jurídico na sede da localidade de Namithatary Posto Administrativo Alto-Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: Foro e prazo de duração
  356. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objectivo principal realizar as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 8: a) Exploração mineira;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Prospeção e pesquisa mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e investimento.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Capital social, constituição e condições de retirada)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo distribuídos pelas seguintes gotas e percentagens:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Francisco Ignacio Gonçalves Duarte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714510F, NUIT 103588634, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Alzeta Albino Boane, Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, NUIT 100132990, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Justino Barros, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407465176J, NUIT 171219930, com 8% correspondente a 8.000,00MT;
  369. Número ou marcador, página 8: d) Yuran Pita Panguana, Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, NUIT 158405482, com 8% correspondente a 8.000,00MT; e)Edrisse Aiuba Carimo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104262790M, NUIT 142126672, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
  370. Número ou marcador, página 8: f) Bonifácio Vicente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040014117M, NUIT 108680059, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
  371. Número ou marcador, página 8: g) Rosildo Nelcio Cambembe Lopes, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, NUIT 111168989, com 4,5% correspondente a 4.500 00MT;
  372. Número ou marcador, página 8: h) João Arinauaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944599P, NUIT 149353437, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
  373. Número ou marcador, página 8: i) Alberto Cesar Lapanssa, Bilhete de Identidade n.º 040401053020B, NUIT 161370002, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
  374. Número ou marcador, página 8: j) Mário Manuel João Mulhiua, titular do Bilhete de Identidade n.º 040406011162P, NUIT 184740265, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota-parte são indivisíveis e intransferíveis aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão de membros)
  378. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro das cooperativas pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 9: Direitos, deveres e responsabilidades
  381. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que constituem a mesma têm direitos iguais na cooperativa.
  383. Número ou marcador, página 9: Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  389. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  392. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, incluindo os que assinaram a acta constitutiva da mesma, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  395. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  396. Número ou marcador, página 9: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  397. Número ou marcador, página 9: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 9: c) A nomeação dos liquidatários;
  399. Número ou marcador, página 9: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  400. Número ou marcador, página 9: e) De reservas convenientes a persecução dos fins sociais;
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