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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vitalize, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040139, uma sociedade denominada Vitalize, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Karen Bernardete Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105227610N, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Suellen Kassandra Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508871417S, emitido a 25 de Fevereiro de 2021 pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Vitalize, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Rua D, n.º 149, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos naturais, prestação de serviços gerais, produtos não especializados e outros afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias, e outras atividades complementares ou subsidiárias á atividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social que pertence aos sócios: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, Karen Bernardete Guiamba e Suellen Kassandra Guiamba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento para Kátia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento para a Karen e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á vinte e cinco por cento do capital social para a Suellen.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada á sócia Kátia Venéssia Manjate Guiamba, que fica assim nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. A divisão e cessão de quotas á terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Tudo quanto for omisso será regulado
- Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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