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Texto do artigo · p. 31 Vitalize, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040139, uma sociedade denominada Vitalize, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Karen Bernardete Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105227610N, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Suellen Kassandra Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508871417S, emitido a 25 de Fevereiro de 2021 pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Vitalize, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Rua D, n.º 149, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos naturais, prestação de serviços gerais, produtos não especializados e outros afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias, e outras atividades complementares ou subsidiárias á atividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social que pertence aos sócios: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, Karen Bernardete Guiamba e Suellen Kassandra Guiamba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento para Kátia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento para a Karen e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á vinte e cinco por cento do capital social para a Suellen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada á sócia Kátia Venéssia Manjate Guiamba, que fica assim nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. A divisão e cessão de quotas á terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vitalize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040139, uma sociedade denominada Vitalize, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Karen Bernardete Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105227610N, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Suellen Kassandra Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508871417S, emitido a 25 de Fevereiro de 2021 pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Vitalize, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Rua D, n.º 149, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos naturais, prestação de serviços gerais, produtos não especializados e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias, e outras atividades complementares ou subsidiárias á atividade principal.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social que pertence aos sócios: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, Karen Bernardete Guiamba e Suellen Kassandra Guiamba.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento para Kátia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento para a Karen e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á vinte e cinco por cento do capital social para a Suellen.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 31: A assembleia da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada á sócia Kátia Venéssia Manjate Guiamba, que fica assim nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. A divisão e cessão de quotas á terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 31: Tudo quanto for omisso será regulado
  26. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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