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Texto do artigo · p. 7 Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições do socio único ou por incorporação de reservas, desde que para tal seja exarado pela assembleia geral e cumpridas todas as formalidades para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101361705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições do socio único ou por incorporação de reservas, desde que para tal seja exarado pela assembleia geral e cumpridas todas as formalidades para o efeito.
  8. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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