III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2025
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- Número ou marcador, página 9: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Quaisquer outros assuntos de interesse param cooperativa nos termos dos presentes;
- Número ou marcador, página 9: h) Estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação e reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a Reunião da Assembleia Geral não estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por três membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretario, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período. Compete ao Conselho de direcção a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Atender às solicitações do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocações das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, transferência de título deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcentos dos votos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da Lei das Cooperativas e no regulamento da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fixação do exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, Regulamento Interno da Cooperativa e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Crest, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de dois mil e quatro, foi inscrita a alteração do pacto social, a saida e admissão de novo sócio na empresa sob NUEL 100891433 a sociedade Crest, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Agosto de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Aos dezassete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas reuniu-se na sua sede social no Bairro Naveriua povoado de Bive Avenida Cidade de Mocuba em assembleia geral extraordinária da empresa denominada Crest, Limitada, estando presentes os sócios Shaozhong Liao e Clarisse Benfica da Cruz Viola, constituindo o fórum de 100% da gerência da empresa validamente a deliberar com dois pontos de agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 9: Ponto único. Saida e entrada de novo sócio. Aberta a sessão, o sócio, Shaozhong Liao, na
- Texto do artigo, página 9: qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão comprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa bem como os trabalhos realizados onde os sócios, manifestaram interesse de retir a sócia Clarisse Benfica da Cruz Viola da empresa, cedendo assim as suas quotas para o novo sócio Jinwei Li que será o gerente maioritário com 80% do capital social e Shaozhong Liao, com
- Texto do artigo, página 10: 20% do capital social, proposta esta, que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integradalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Jinwei li, com 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Shaozhong Liao, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e conduções em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 27 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dércio Mabunda Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105042021, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Dércio Mabunda, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dércio Manuel Acácio Mabunda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dércio Manuel Acácio Mabunda com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo
- Texto do artigo, página 10: ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 10: a) Admitir os associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Isenção de horário;
- Número ou marcador, página 10: d) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 11: b) Não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: c) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 11: d) Ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos três anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 11: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 11: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 11: e) Todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade,
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 11: g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 11: j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 11: k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EDSERV, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi registada sob NUEL 101231453, a sociedade EDSERV, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sara Esmeralda Manuel Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Casa n.º 1507, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Beatriz Cecília Mazuana, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Filipe Samuel Magaia, Distrito Municipal KaMpfumo, Casa n.º 1109, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301357106B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EDSERV, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 9.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) consultoria e gestão de negócios e investimentos em projectos de qualquer natureza; b) prestação de serviços de concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; c) agenciamento e atribuição de recursos para investimento de desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários; d) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; e) representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros; f) fornecimento de material eléctrico; g) fornecimento de material de telecomunicações; h) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria tecnológica e tramitação de documentos; i) fornecimento a grosso de material não especificado;
- Número ou marcador, página 12: j) importação e exportação de bens relacionados com a actividade outros não específicos;
- Número ou marcador, página 12: k) a sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) divididas em duas partes desiguais:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota equivalente a 70% do capital social pertencente à sócia Sara Esmeralda Manuel Mondlane e uma quota equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Beatriz Cecília Mazuana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105026133, uma sociedade denominada Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Valdemar António Cumbe, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398716J, emitido a 5 de Julho de 2023, residente no Bairro Picoco - Boane, Q. 19.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Matola A, Quarteirão 10, Casa n.º 53.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo, transporte de diversos tipos de mercadoria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio Valdemar António Cumbe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Valdemar António Cumbe como Administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035563, uma entidade denominada Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Amy Jean Uys, solteira, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente em Moçambique, Cidade de Maputo, com o NUIT 182516384, portadora do Passaporte n.º M00459799, emitido pelo Serviço de Migração da República da África do Sul, a 1 de Novembro de 2024, válido até 31 de Outubro de 2034, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada Grace and Ground com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no 3712, R2A, 1101, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: Será por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: A gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, bem-estar físico e mental, (como instrutora e/ou personal trainer) instruindo os seus clientes em matéria de wellness, fitness, pilates, yoga, meditação, bem-estar corporativo, massagem desportiva entre outras co-relacionadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota de igual valor à sócia única, a senhora Amy Jean Uys.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação social, pode o seu capital ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Amy Jean Uys que fica desde já nomeada sóciagerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042606, a entidade legal supra constituída por: Morais Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102290944F, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 118862201, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do regi to, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social e todo seu empreendimento, no Bairro Xitsuco localidade de Rovene Vila Municipal de Massinga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 14: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 14: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 14: d) Dar conforto e bem estar aos hóspedes, segurança.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Morais Simão Banze, com NUIT 118862201.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral, podendo em caso algum ser aumentado por entrada de sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Simão Banze.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre 1 que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
- Texto do artigo, página 14: 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas setenta e duas á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital na sociedade Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida União Africana número oito mil cento quarenta e cinco, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101228657, e alteração por o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nove redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil,
- Texto do artigo, página 14: quatrocentos milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de mil, duzentos e vinte e quatro milhões de meticais, pertencente à sócia Fábrica Nacional de Medicamentos, S.A., equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de mil, cento setenta e seis milhões de meticais pertencente à sócia Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 14: A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Joseph Agro Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040811, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Joseph Agro Industries, Limitada, constituída a 12 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Agro Industries, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) dedicar-se a todas ou a cada uma das actividades de produção, fornecimento, conservação, transformação, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e produtos agrícolas, dispor de todas as instalações necessárias, incluindo silos, celeiros e depósitos;
- Número ou marcador, página 15: b) exercer a atividade de fabricante e comerciante de todos e quaisquer produtos fabricados a partir de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer a atividade de fabricante e revendedor de equipamento e material agroalimentar, incluindo, entre outros, alfaias e máquinas agrícolas, fertilizantes, sementes melhoradas, produtos agroquímicos e alimentos para animais; d)adquirir, estabelecer, gerir e administrar mercearias, lojas de carne, lojas de provisões, lojas de ferragens, centros de jardinagem, supermercados e pontos de venda de todos os tipos adequados para a venda a retalho dos produtos da empresa e fazer o mesmo em relação a fábricas, matadouros, quintas, armazéns e outras instalações necessárias para a realização do objeto da empresa;
- Número ou marcador, página 15: e) dedicar-se à conservação e transformação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos ou angariar fundos da forma que a sociedade considere adequada, nomeadamente através da emissão de obrigações ou de acções obrigacionistas (perpétuas ou não) e garantir o reembolso de quaisquer empréstimos, angariados ou devidos através de hipoteca, encargo ou penhor sobre o património ou activos da sociedade (presentes ou futuros), incluindo o seu capital não realizado, e também através de hipoteca, encargo ou penhor semelhante para assegurar e garantir o cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações ou responsabilidades que possa assumir;
- Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de desenvolvimento na área de agricultura, incluindo a importação de equipamentos, peças sobressalentes, assistência técnica e o agenciamento de marcas e representações, serviços de logística, estoques, apoio a instalações e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 15: h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Joseph Agro Industries, Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a senhora Francis Ikenna Peters.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138003, uma entidade denominada Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Dário José Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188290M, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KussaSeka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação de Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Texlom Avenida Abel Baptista, número trezentos e noventa, rés-do-chão, social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão imobiliária (intermediação);
- Número ou marcador, página 15: b) Carpintaria (produção de stands para eventos);
- Número ou marcador, página 15: c) Designe de interiores (pinturas de todas obras de remodelação e requalificação).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário José Samuel que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moz Continental, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043062, a sociedade Moz
- Texto do artigo, página 16: Continental, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Continental, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) compra e venda de acessório para veículos automoveis, e máquinas pesadas e industriais; b) prestação de serviços, e manutenção de viaturas, e de máquinas pesadas; c) venda de filtros, óleo, jogos de reparação; d) transporte e logística, transporte de carga e de passageiros, aluguer de viaturas, serviços de táxi, exportação importação construção civil, e outras actividade afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Cadeto Vicente Come, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100654689B, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 105718251, casado com Isabel Teresa Leonardo Bruno Come do regime comunhão geral de bens com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, corespondentes à 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Gabriel Milagre Omar Mbula, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro 25 de Setembro Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 051005622864N, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 110175906, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, corespondentes à 30% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Salomão Samuel Malungane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 090102131095P, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 119721814, casado com Paula Tema Joaquim Malungane, do regime comunhão geral de bens, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corespondentes à 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Cadeto Vicente Come, Gabriel Milagre Omar Mbula e Salomão Samuel Malungane que desde ja ficam nomeados administradores com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador Cadeto Vicente Come, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinaturas dos seus sócios em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho
- Diploma Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
- Certidão de registo AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Always Better Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Always Better Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Always Better Imvestment Fund, Limitada
- Certidão de registo Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
- Certidão de registo Crest, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dércio Mabunda Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDSERV, Limitada
- Certidão de registo Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Diploma Joseph Agro Industries, Limitada
- Certidão de registo Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Continental, Limitada
- Diploma Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
- Diploma Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Services, Limitada
- Diploma Mozambique Finance Corporation, S.A.
- Certidão de registo Njalo, Limitada
- Certidão de registo Nova Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nuvens Coloridas, Limitada
- Certidão de registo Oficina AutoFusion – Sociedade Uniessoal, Limitada
- Certidão de registo Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada
- Certidão de registo SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A.
- Certidão de registo Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorovar Group & Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Amaral, Limitada
- Certidão de registo Tsenane, Limitada
- Certidão de registo V - TECH – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Vitalize, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Witbank Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
- Certidão de registo Floming, S.A.
- Rectificação JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada
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