Mozambique Destination Inspection Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042001, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, constituída a 26 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de inspecção de bens e serviços ao mais alto nível, com recurso a tecnologias de ponta;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços de controlo de qualidade e quantidades;
Número ou marcador · p. 17 c) testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
Número ou marcador · p. 17 d) assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida.
Número ou marcador · p. 17 e) análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tecnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica.
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
Número ou marcador · p. 17 h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W & S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042001, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, constituída a 26 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de inspecção de bens e serviços ao mais alto nível, com recurso a tecnologias de ponta;
  11. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços de controlo de qualidade e quantidades;
  12. Número ou marcador, página 17: c) testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
  13. Número ou marcador, página 17: d) assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida.
  14. Número ou marcador, página 17: e) análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
  15. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tecnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica.
  16. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
  17. Número ou marcador, página 17: h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 18: b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W & S Holding, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e obrigação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
  30. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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