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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moz Continental, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043062, a sociedade Moz
- Texto do artigo, página 16: Continental, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Continental, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) compra e venda de acessório para veículos automoveis, e máquinas pesadas e industriais; b) prestação de serviços, e manutenção de viaturas, e de máquinas pesadas; c) venda de filtros, óleo, jogos de reparação; d) transporte e logística, transporte de carga e de passageiros, aluguer de viaturas, serviços de táxi, exportação importação construção civil, e outras actividade afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Cadeto Vicente Come, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100654689B, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 105718251, casado com Isabel Teresa Leonardo Bruno Come do regime comunhão geral de bens com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, corespondentes à 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Gabriel Milagre Omar Mbula, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro 25 de Setembro Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 051005622864N, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, com NUIT 110175906, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, corespondentes à 30% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Salomão Samuel Malungane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 090102131095P, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 119721814, casado com Paula Tema Joaquim Malungane, do regime comunhão geral de bens, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corespondentes à 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Cadeto Vicente Come, Gabriel Milagre Omar Mbula e Salomão Samuel Malungane que desde ja ficam nomeados administradores com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador Cadeto Vicente Come, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinaturas dos seus sócios em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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