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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030271, uma entidade denominada Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Helena Leonardo Vilanculos Caliano, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido a 12 de Julho de 2012, vitalício, residente na Rua de Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana; e
- Texto do artigo, página 32: João Torres Caliano, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477776B, emitido a 2 de Outubro de 2012, vitalício, residente na rua Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana.
- Texto do artigo, página 32: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por qoutas, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração e outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) 50% equivalente a dez mil meticais para João Torres Caliano;
- Número ou marcador, página 33: b) 50% equivalente a dez mil meticais para Helena Leonardo Torres Caliano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócio que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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