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Texto do artigo · p. 32 Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030271, uma entidade denominada Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Helena Leonardo Vilanculos Caliano, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido a 12 de Julho de 2012, vitalício, residente na Rua de Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana; e
Texto do artigo · p. 32 João Torres Caliano, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477776B, emitido a 2 de Outubro de 2012, vitalício, residente na rua Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana.
Texto do artigo · p. 32 pelo presente contrato, constitui uma sociedade por qoutas, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) 50% equivalente a dez mil meticais para João Torres Caliano;
Número ou marcador · p. 33 b) 50% equivalente a dez mil meticais para Helena Leonardo Torres Caliano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócio que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030271, uma entidade denominada Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Helena Leonardo Vilanculos Caliano, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido a 12 de Julho de 2012, vitalício, residente na Rua de Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana; e
  4. Texto do artigo, página 32: João Torres Caliano, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477776B, emitido a 2 de Outubro de 2012, vitalício, residente na rua Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana.
  5. Texto do artigo, página 32: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por qoutas, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos de seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 33: a) 50% equivalente a dez mil meticais para João Torres Caliano;
  22. Número ou marcador, página 33: b) 50% equivalente a dez mil meticais para Helena Leonardo Torres Caliano.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócio que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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