III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2025

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Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 105041438, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada, constituída a 18 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e dede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de levantamento de dados biométricos;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de levantamento de dados aeromagnéticos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tocnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
Número ou marcador · p. 16 e) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e logística associada;
Número ou marcador · p. 17 b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W&S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041832, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada, constituída a 24 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de procurement e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de logística para as indústrias extractivas, desde as minerais até as de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 d) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W&S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Chukwudinka Norbert Nobis-Elendu.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042001, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, constituída a 26 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de inspecção de bens e serviços ao mais alto nível, com recurso a tecnologias de ponta;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços de controlo de qualidade e quantidades;
Número ou marcador · p. 17 c) testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
Número ou marcador · p. 17 d) assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida.
Número ou marcador · p. 17 e) análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tecnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica.
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
Número ou marcador · p. 17 h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W & S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Energy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para afeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 18 dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040875, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Energy Services, Limitada, constituída a 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 18 de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Energy Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de engenharia no mar e terra firme, prestação de serviços e fornecimento de petróleo e gás; prestação de serviços de manutenção de campos petrolíferos, e fornecimento de equipamentos de campos petrolíferos; venda e distribuição de todos os produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 b) a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção e oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 c) exercer a atividade de serviços de petróleo bruto, trânsito de petróleo bruto, serviços de manuseamento e armazenamento, armazéns, misturas e transporte de petróleo residual e bruto através de oleodutos, barcaças, caminhosde-ferro, camiões e navios para as principais empresas petrolíferas, refinarias, fabricantes de negro de fumo, empresas de comércio internacional e serviços de petróleo bruto de todas as descrições;
Número ou marcador · p. 18 d) exercer a atividade de exploração e produção de petróleo e gás, aquisição e exploração de refinarias, comercialização de produtos petrolíferos de todos os tipos, incluindo biocombustível, serviços de campos petrolíferos (offshore e on-shore) (fornecimento e instalação de ferramentas de produção de petróleo), aquisição e aluguer de navios petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer a atividade de prospeção e exploração petrolífera e adquirir os nossos próprios campos e poços de petróleo através de licenças e do pagamento de royalties petrolíferas e instalar e operar máquinas e outras instalações para a perfuração de petróleo comprar e vender produtos petrolíferos, tais como gás, gasolina, querosene e todos os outros minerais petrolíferos e afins a partir de poços de petróleo;
Número ou marcador · p. 18 f) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Zamam Offshore Services, Limited.;
Número ou marcador · p. 18 b) 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Hydra Integrated Energy Services, Limited;
Número ou marcador · p. 18 c) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aviam Offshore Engineering Co Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Ewariezi Useh, Oliver Okeke, Kenneth Oluwole Asalu, Chukwuzube Obiora Ilodianya e Ufuoma Enovwo Imonioro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Finance Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para afeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 19 dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040951, uma sociedade comercial Anónima denominada Mozambique Finance Corporation, S.A., constituída a 14 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, tem por objecto a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 6.400.000.000,00MT (seis bilhões, e quatrocentos milhões de meticais), dividido em 6.400.000.000 (seis bilhões, e quatrocentos milhões) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de 5 a nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
Número ou marcador · p. 19 Três) São nomeados Administradores da Sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Ratko Hrvatsko Knezevic, Juliana Woke, Oliver Okeke.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Njalo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105040129, uma sociedade denominada Elidja CUmbe Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Stélio Guilherme Chissico, maior, casado, em regime de bens adquiridos com a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360024Q, emitido a 16 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B; e
Texto do artigo · p. 19 Rosa Chaibo M'ponda Chissico, maior, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Stélio Guilherme Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035267F, emitido a 16 de Juho de 2024, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Njalo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.º 262/B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Obecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de segurança; serviços de limpeza; serviços de transporte e logística; fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; organização de eventos; venda e aluguer de material de construção; bottle store; comercialização de mariscos e carnes; serigrafia; gráfica; papelaria; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 50% Correspondente a 5.000,00MT do senhor Stélio Guilherme Chissico;
Número ou marcador · p. 20 b) 50% Correspondente a 5.000,00MT da senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por ambos sócios com igual participação de quotas, o senhor Stélio Guilherme Chissico e a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios se se verificar a ausência do outro e também fica válida com a assinatura de ambos, se ambos se estiverem disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os
Texto do artigo · p. 20 herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nova Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040012, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Ali Aweis Mohamed, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK0260063, emitido na República do Quénia, a 11 de Dezembro de 2018, que outorga na qualidade sócio e Mohamed Muktar Ibrahim, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Nova Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, deviamente registado e assinado no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de deliberação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e a retalho de loucas, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de precisão;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, artigos de iluminação e similares;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimento;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso e a retalho de velocípedes, motociclos, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio por grosso e a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio por grosso e a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio por grosso e a retalho de artigos de segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertinentes aos senhores Ali Aweis Mohamed, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais e Mohamed Muktar Ibrahim, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, registados no livro de deliberações e assinadas.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ali Aweis Mohamed podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ali Aweis Mohamed.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 21 Nuvens Coloridas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105016179, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nuvens Coloridas, Limitada. Constituída entre os sócios: Yun He, maior, solteiro, natural de Fujian, de República da China, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º ED5907816, emitido a 27 de Junho de 2018, pela República da China e Américo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Migratório de Moçambique - Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente estatuto de sociedade que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nuvens Coloridas, Limitada, com a sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a) Comércio de produtos têxteis;
Texto do artigo · p. 21 b) Comércio de jogos e brinquedos;
Texto do artigo · p. 21 c) Comércio de vestuário e calcados;
Texto do artigo · p. 21 d) Comércio de loiça cutelaria e similares
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer, outras actividades conexas complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 QUARTA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente a:
Texto do artigo · p. 21 a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao senhorYun He, maior, solteiro, natural de Fujian, República da China, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º ED5907816, emitido a 27 de Junho de 2018, pela República da China;
Texto do artigo · p. 21 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Américo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023 pelo Serviço Migratório de Moçambique – Nampula.
Texto do artigo · p. 21 SEXTA
Texto do artigo · p. 21 CLAUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Yun He.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 21 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 OITVA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oficina AutoFusion – Sociedade Uniessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037623, uma sociedade denominada Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Rua 3057, Quarteirão 11, Casa n.º 573, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal serviços de oficina auto, pintura, manutenção e reparação de automóveis, motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios, venda de viaturas novas e usadas, serviços de reboque, lavagem de viaturas, limpeza ao domicílio e empresa, intermediação comercial, aluguer de automóveis e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hilton Michel Rogério Maússe, de nacionalidade moçambicana, casado em sob regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 5, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência será exercida pelo sócio Hilton Michel Rogério Maússe, e que desde já é designado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043223,
Texto do artigo · p. 22 entidade legal supra constituída por: Jeremias Edilson David Muzeia, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294982B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira a um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 124994802, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e tem a sua sede no Bairro Jenga, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de parques imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de consultoria em engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 22 g) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio e administrador, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Jeremias Edilson David Muzeia, representativa dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jeremias Edilson David Muzeia nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saíde Abudo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021102492645I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, zona da Faina cidade de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Saíde Abudo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Saíde Abudo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041334, a entidade legal supra, constituída por Jorge Sidónio Cumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane e residente no Quarteirão 96, Casa n.º 4966, Bairro Khongolote, na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396039J, emitido a 12 de Outubro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118816463, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de
Texto do artigo · p. 23 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de panificação e outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social
Texto do artigo · p. 23 nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer activa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105041877, uma sociedade denominada SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bernardino Luís Laitela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 660/CC/OCAM/2013, com NUIT 100745259, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido a 27 de Janeiro de 2017 com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Angola, n.º 48, 2.º andar único, Bairro Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Orlindio Wiliamo Macupa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 1576/CC/OCAM/2014, com NUIT 108361360 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679291M, emitido a 12 de Outubro de 2021, com validade até 4 de Maio de 2026, residente na Machava KM 15, Quarteirão 8, Casa n.º 847, localidade da Machava, no Município da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de profissionais de contabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada, com a sede social na Avenida da Zâmbia, Praceta dos Namarrais, n.º 37, 1.º Andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de consultorias para negócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria economica, financeira, gestão e formação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Orlindio Wiliamo Macupa com 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital correspondente a 30%. A outra parte pertence ao sócio Bernardino Luís Laitela com 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador,
  2. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
  3. Texto do artigo, página 16: Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  5. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 105041438, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada, constituída a 18 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma e dede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de levantamento de dados biométricos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de levantamento de dados aeromagnéticos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tocnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica;
  16. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
  17. Número ou marcador, página 16: e) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e logística associada;
  24. Número ou marcador, página 17: b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W&S Holding, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041832, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada, constituída a 24 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de procurement e serviços complementares;
  43. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de logística para as indústrias extractivas, desde as minerais até as de petróleo e gás;
  44. Número ou marcador, página 17: d) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  49. Número ou marcador, página 17: a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Mozambique, Limitada;
  50. Número ou marcador, página 17: b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W&S Holding, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Chukwudinka Norbert Nobis-Elendu.
  57. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
  58. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042001, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, constituída a 26 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Destination Inspection Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de inspecção de bens e serviços ao mais alto nível, com recurso a tecnologias de ponta;
  69. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de assistência, supervisão e análise técnica de serviços de controlo de qualidade e quantidades;
  70. Número ou marcador, página 17: c) testagem, ensaio e certificação de matérias-primas, produtos, obras e instalações de sistemas;
  71. Número ou marcador, página 17: d) assistência, supervisão e calibração de contentores de carga líquida.
  72. Número ou marcador, página 17: e) análise e certificação de acordo com os padrões internacionais de qualidade;
  73. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de digitalização de dados extraídos a partir de tecnologias de ponta, quer nas áreas mineiras, petrolíferas e outras, conforme a necessidade específica.
  74. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de mapeamento de recursos, com uso de aviões especializados;
  75. Número ou marcador, página 17: h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  80. Número ou marcador, página 18: a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Technologies, Limitada;
  81. Número ou marcador, página 18: b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W & S Holding, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração e obrigação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  87. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Andrew Obinna Onyearu.
  88. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
  89. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Mozambique Energy Services, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para afeitos de publicação, que no
  92. Texto do artigo, página 18: dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040875, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Energy Services, Limitada, constituída a 13 de Fevereiro
  93. Texto do artigo, página 18: de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Energy Services, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de engenharia no mar e terra firme, prestação de serviços e fornecimento de petróleo e gás; prestação de serviços de manutenção de campos petrolíferos, e fornecimento de equipamentos de campos petrolíferos; venda e distribuição de todos os produtos petrolíferos;
  102. Número ou marcador, página 18: b) a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção e oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos;
  103. Número ou marcador, página 18: c) exercer a atividade de serviços de petróleo bruto, trânsito de petróleo bruto, serviços de manuseamento e armazenamento, armazéns, misturas e transporte de petróleo residual e bruto através de oleodutos, barcaças, caminhosde-ferro, camiões e navios para as principais empresas petrolíferas, refinarias, fabricantes de negro de fumo, empresas de comércio internacional e serviços de petróleo bruto de todas as descrições;
  104. Número ou marcador, página 18: d) exercer a atividade de exploração e produção de petróleo e gás, aquisição e exploração de refinarias, comercialização de produtos petrolíferos de todos os tipos, incluindo biocombustível, serviços de campos petrolíferos (offshore e on-shore) (fornecimento e instalação de ferramentas de produção de petróleo), aquisição e aluguer de navios petrolíferos;
  105. Número ou marcador, página 18: e) exercer a atividade de prospeção e exploração petrolífera e adquirir os nossos próprios campos e poços de petróleo através de licenças e do pagamento de royalties petrolíferas e instalar e operar máquinas e outras instalações para a perfuração de petróleo comprar e vender produtos petrolíferos, tais como gás, gasolina, querosene e todos os outros minerais petrolíferos e afins a partir de poços de petróleo;
  106. Número ou marcador, página 18: f) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  111. Número ou marcador, página 18: a) 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Zamam Offshore Services, Limited.;
  112. Número ou marcador, página 18: b) 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Hydra Integrated Energy Services, Limited;
  113. Número ou marcador, página 18: c) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aviam Offshore Engineering Co Limited.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Administração e obrigação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  118. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  119. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Ewariezi Useh, Oliver Okeke, Kenneth Oluwole Asalu, Chukwuzube Obiora Ilodianya e Ufuoma Enovwo Imonioro.
  120. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
  121. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 19: Mozambique Finance Corporation, S.A.
  123. Texto do artigo, página 19: Certifico, para afeitos de publicação, que no
  124. Texto do artigo, página 19: dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040951, uma sociedade comercial Anónima denominada Mozambique Finance Corporation, S.A., constituída a 14 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Maputo, Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem por objecto a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 6.400.000.000,00MT (seis bilhões, e quatrocentos milhões de meticais), dividido em 6.400.000.000 (seis bilhões, e quatrocentos milhões) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  138. Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
  139. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
  140. Número ou marcador, página 19: Seis) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de 5 a nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
  145. Número ou marcador, página 19: Três) São nomeados Administradores da Sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Ratko Hrvatsko Knezevic, Juliana Woke, Oliver Okeke.
  146. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
  147. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 19: Njalo, Limitada
  149. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105040129, uma sociedade denominada Elidja CUmbe Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 19: Stélio Guilherme Chissico, maior, casado, em regime de bens adquiridos com a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360024Q, emitido a 16 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B; e
  151. Texto do artigo, página 19: Rosa Chaibo M'ponda Chissico, maior, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Stélio Guilherme Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035267F, emitido a 16 de Juho de 2024, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B.
  152. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Njalo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.º 262/B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Obecto e participação)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de segurança; serviços de limpeza; serviços de transporte e logística; fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; organização de eventos; venda e aluguer de material de construção; bottle store; comercialização de mariscos e carnes; serigrafia; gráfica; papelaria; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 20: a) 50% Correspondente a 5.000,00MT do senhor Stélio Guilherme Chissico;
  167. Número ou marcador, página 20: b) 50% Correspondente a 5.000,00MT da senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução de capital social)
  170. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  173. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por ambos sócios com igual participação de quotas, o senhor Stélio Guilherme Chissico e a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios se se verificar a ausência do outro e também fica válida com a assinatura de ambos, se ambos se estiverem disponíveis.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  182. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  188. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os
  189. Texto do artigo, página 20: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  192. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  193. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 20: Nova Comercial, Limitada
  195. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040012, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Ali Aweis Mohamed, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK0260063, emitido na República do Quénia, a 11 de Dezembro de 2018, que outorga na qualidade sócio e Mohamed Muktar Ibrahim, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  196. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  197. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Nova Comercial, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  203. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, deviamente registado e assinado no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de deliberação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho de loucas, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  213. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
  214. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de precisão;
  215. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, artigos de iluminação e similares;
  216. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  217. Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimento;
  218. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
  219. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso e a retalho de velocípedes, motociclos, veículos e seus acessórios;
  220. Número ou marcador, página 20: k) Comércio por grosso e a retalho de têxteis;
  221. Número ou marcador, página 20: l) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos e material de escritório;
  222. Número ou marcador, página 20: m) Comércio por grosso e a retalho de jogos e brinquedos;
  223. Número ou marcador, página 20: n) Comércio por grosso e a retalho de artigos de segunda mão;
  224. Número ou marcador, página 20: o) Importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  226. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  227. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertinentes aos senhores Ali Aweis Mohamed, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais e Mohamed Muktar Ibrahim, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, registados no livro de deliberações e assinadas.
  230. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  232. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ali Aweis Mohamed podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo referido sócio.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ali Aweis Mohamed.
  235. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2025. —
  237. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Leonardo Armando.
  238. Texto do artigo, página 21: Nuvens Coloridas, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105016179, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nuvens Coloridas, Limitada. Constituída entre os sócios: Yun He, maior, solteiro, natural de Fujian, de República da China, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º ED5907816, emitido a 27 de Junho de 2018, pela República da China e Américo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Migratório de Moçambique - Nampula.
  240. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente estatuto de sociedade que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  241. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRA
  242. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  243. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nuvens Coloridas, Limitada, com a sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  245. Texto do artigo, página 21: SEGUNDA
  246. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  247. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Texto do artigo, página 21: a) Comércio de produtos têxteis;
  250. Texto do artigo, página 21: b) Comércio de jogos e brinquedos;
  251. Texto do artigo, página 21: c) Comércio de vestuário e calcados;
  252. Texto do artigo, página 21: d) Comércio de loiça cutelaria e similares
  253. Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer, outras actividades conexas complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  254. Texto do artigo, página 21: TERCEIRA
  255. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  256. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir da data da sua constituição.
  258. Texto do artigo, página 21: QUARTA
  259. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  260. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente a:
  262. Texto do artigo, página 21: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao senhorYun He, maior, solteiro, natural de Fujian, República da China, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º ED5907816, emitido a 27 de Junho de 2018, pela República da China;
  263. Texto do artigo, página 21: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Américo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023 pelo Serviço Migratório de Moçambique – Nampula.
  264. Texto do artigo, página 21: SEXTA
  265. Texto do artigo, página 21: CLAUSULA
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Yun He.
  268. Texto do artigo, página 21: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  269. Texto do artigo, página 21: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  270. Texto do artigo, página 21: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  271. Texto do artigo, página 21: OITVA
  272. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  273. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  275. Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Oficina AutoFusion – Sociedade Uniessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037623, uma sociedade denominada Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Oficina AutoFusion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, Rua 3057, Quarteirão 11, Casa n.º 573, Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal serviços de oficina auto, pintura, manutenção e reparação de automóveis, motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios, venda de viaturas novas e usadas, serviços de reboque, lavagem de viaturas, limpeza ao domicílio e empresa, intermediação comercial, aluguer de automóveis e equipamentos diversos.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hilton Michel Rogério Maússe, de nacionalidade moçambicana, casado em sob regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 5, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  289. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência será exercida pelo sócio Hilton Michel Rogério Maússe, e que desde já é designado administrador.
  290. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043223,
  293. Texto do artigo, página 22: entidade legal supra constituída por: Jeremias Edilson David Muzeia, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294982B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira a um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 124994802, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  296. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e tem a sua sede no Bairro Jenga, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  301. Número ou marcador, página 22: b) Hidráulica;
  302. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de parques imobiliários;
  303. Número ou marcador, página 22: d) Manutenção de imóveis;
  304. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de consultoria em engenharia e construção civil;
  305. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social;
  306. Número ou marcador, página 22: g) E outros serviços afins.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio e administrador, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Jeremias Edilson David Muzeia, representativa dos 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jeremias Edilson David Muzeia nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 22: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2025. —
  322. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Saíde Abudo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021102492645I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  325. Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, zona da Faina cidade de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados e outras actividades complementares ao objecto principal.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Saíde Abudo.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Saíde Abudo, que desde já fica nomeado administrador.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  339. Texto do artigo, página 22: Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 22: Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041334, a entidade legal supra, constituída por Jorge Sidónio Cumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane e residente no Quarteirão 96, Casa n.º 4966, Bairro Khongolote, na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396039J, emitido a 12 de Outubro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118816463, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de
  345. Texto do artigo, página 23: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de panificação e outros serviços.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral e em conformidade com lei.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quota)
  358. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social
  366. Texto do artigo, página 23: nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  369. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer activa.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  372. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 17 de Fevereiro de 2025. —
  374. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105041877, uma sociedade denominada SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bernardino Luís Laitela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 660/CC/OCAM/2013, com NUIT 100745259, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido a 27 de Janeiro de 2017 com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Angola, n.º 48, 2.º andar único, Bairro Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 23: Segundo: Orlindio Wiliamo Macupa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 1576/CC/OCAM/2014, com NUIT 108361360 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679291M, emitido a 12 de Outubro de 2021, com validade até 4 de Maio de 2026, residente na Machava KM 15, Quarteirão 8, Casa n.º 847, localidade da Machava, no Município da Matola.
  380. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de profissionais de contabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada, com a sede social na Avenida da Zâmbia, Praceta dos Namarrais, n.º 37, 1.º Andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de consultorias para negócios;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria economica, financeira, gestão e formação.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  395. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Orlindio Wiliamo Macupa com 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital correspondente a 30%. A outra parte pertence ao sócio Bernardino Luís Laitela com 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital correspondente a 70% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  398. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
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