III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2025
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- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para transações bancarias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos acionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios Orlindio Wiliamo Macupa e Bernardino Luís Laitela, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013203, uma entidade denominada SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da Sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 24: d) Investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 24: f) Exploração de recursos minerais e operações de minas; g)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de Acções e Direitos de Preferência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior número 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais Accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições
- Texto do artigo, página 25: essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste Artigo 9.º caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o Transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste Artigo 9.º e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Oneração e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 25: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 25: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior Artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior Artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 25: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 25: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 25: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas c om direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior número 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do Artigo 16.º, bem como as previstas na alínea h) do referido Artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
- Número ou marcador, página 26: a) o seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e b)o seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 26: f) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 26: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 26: i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único
- Texto do artigo, página 26: ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes Estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
- Número ou marcador, página 26: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Investimentos ou desinvestimentos;
- Número ou marcador, página 26: e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
- Número ou marcador, página 26: f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
- Número ou marcador, página 26: i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
- Número ou marcador, página 26: j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela Sociedade e uma das Partes ou entidade relacionada com alguma das Partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes Estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
- Número ou marcador, página 26: e) Abrir e fechar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
- Número ou marcador, página 27: g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 27: j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035483, uma entidade denominada Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mércia Valódia da Conceição Inácio, solteira, residente no Bairro da Machava-Bedene, Quarteirão 9, Casa n.º 38, com o Bilhete de Identidade n.º 0901016843041, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direccao de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal adopta a firma Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenini, Edifício Millenium Park, Maxaquene, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda, aluguer, reparação e manutenção de consumíveis e material de escritórios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade, a sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral e delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da sociedade e a liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, observar-se-á o disposto nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso, será regulado de acordo com disposto nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sorovar Group & Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043263, a sociedade Sorovar Group & Restaurant, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sorovar Group & Restaurant, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades: restauração e bar; catering; venda de produtos alimentares, bebidas e cigarros; venda de materiais de higiene, limpeza e cosméticos; imobiliária; venda
- Texto do artigo, página 28: de materiais de escritório, informático e mobiliário; aluguer de transportes e equipamentos para transportes; venda de acessórios para celulares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Himayatraza Vilayatraza Khan, solteiro maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, titular do DIRE 05IN00087375S, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 136667920, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Sohilkhan Yusufkhan Pathan, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, titular do Passaporte n.º B6666854, emitido a 19 de Outubro de 2023, pelo Serviço de Migração da Índia, titular do NUIT 184621061, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Himayatraza Vilayatraza Khan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 28: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dezassete do mês Abril do ano de dois mil e vinte quatro, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 105023532, com a data de dezassete do mês Abril do ano de dois mil e vinte quatro, com capital social de cem mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 29: Wunesa Mohamed Hussen, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, 12º andar flat 1, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100007790I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Mapuo, a 28 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 543, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais, podendo decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de artigos de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente a quota da única sócia, a Wunesa Mohamed Hussen no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pela única sócia, Wunesa Mohamed Hussen, a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Wunesa Mohamed Hussen ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2025. O Consrvador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Trans Amaral, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033928, uma sociedade denominada Trans Amaral, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Laura Jorge Massango, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102499331F, emitido a 21 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Laura Jorge Massango; e
- Texto do artigo, página 29: Erberto Gárcia de Amaral, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481766C, emitido a 20 de Setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por Erberto Gárcia de Amaral.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Tras Amaral, Limitada (doravante sociedade).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Fomento, n.º 119, Parcela n.º 728B, Província Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Logística;
- Número ou marcador, página 29: d) Assessoria e venda de peças.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Laura Jorge Massango; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Erberto Gárcia de Amaral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral compreenderá todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas ou constituídas por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 30: Três) O presidente da assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores, a Laura Jorge Massango, e Erberto Gárcia de Amaral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administrares ocuparão o seu cargo por um período de quatro (4) anos, renovável ou até que ele renuncie ou assembleia geral, por meio de deliberação, decide substituí-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores é vedado a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral adoptada pelos sócios que representem 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, o capital da sociedade porá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de aumento de capital, os sócios tem direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: O presente contrato entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 30: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tsenane, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e oito de Novembro de ano dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Tsenane, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100491621, os sócios Ângelo Rafael Geraldo Macassa,
- Texto do artigo, página 30: L’wamy do Enslin Macassa e Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, totalizando cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade sobre o aumento do capital social de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais para quatro milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 30: Que, posteriormente, deliberam sobre a divisão das quotas dos sócios Ângelo Rafael Geraldo Macassa, L’wamy do Enslin Macassa e a transmissão das partes menores a Khendra Melten Macassa, que deste modo se tornou uma nova sócia.
- Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da divisão e cessão de partes de quotas e da entrada de uma nova sócia, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quatro milhões de meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Ângelo Rafael Geraldo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, oitenta mil, cento e quarenta meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento do novo capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) L’wamy do Enslin Macassa, detentor de uma quota no valor no valor nominal de novecentos e noventa e três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do novo capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Khendra Melten Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e sis mil, novecentos e dez meticais, correspondente a treze porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: d) Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a dez porcento do novo capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: V - TECH – Sociedade Unipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043767, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 30: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V - TECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Victória Zefanias Isac Maculuve, solteira, natural de Changara, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Província de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 050408875099N, emitido a 2 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação V - TECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Próximo do Hotel Milénio, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividade de cópias, impressão, e tratamento e elaboração de documentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividade de contas móveis (m-pesa, emola);
- Número ou marcador, página 30: c) Actividade de construção civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 30: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico, informáticos, e meios frios;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de veiculo automóvel e máquinas;
- Número ou marcador, página 30: g) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: h) Actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: i) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: j) Actividades de imobiliária, e
- Número ou marcador, página 30: k) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podera ainda desenvolverem outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Victoria Zefanias Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Victoria Zefanias Isac Maculuve, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho
- Diploma Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
- Certidão de registo AL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Always Better Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Always Better Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Always Better Imvestment Fund, Limitada
- Certidão de registo Amisse Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
- Certidão de registo Crest, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dércio Mabunda Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDSERV, Limitada
- Certidão de registo Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace and Ground – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Diploma Joseph Agro Industries, Limitada
- Certidão de registo Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Continental, Limitada
- Diploma Mozambique Biometrics, Data and Digitalization Company, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
- Diploma Mozambique Destination Inspection Services, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Services, Limitada
- Diploma Mozambique Finance Corporation, S.A.
- Certidão de registo Njalo, Limitada
- Certidão de registo Nova Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nuvens Coloridas, Limitada
- Certidão de registo Oficina AutoFusion – Sociedade Uniessoal, Limitada
- Certidão de registo Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rover Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada
- Certidão de registo SGA – Sociedade Gestora de Activos, S.A.
- Certidão de registo Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorovar Group & Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Pop Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Amaral, Limitada
- Certidão de registo Tsenane, Limitada
- Certidão de registo V - TECH – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Vitalize, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Witbank Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
- Certidão de registo Floming, S.A.
- Rectificação JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada
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