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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105042552. A sociedade denominada Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, constituida por documento particular 6 de Março de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede e foro jurídico na sede da localidade de Namithatary Posto Administrativo Alto-Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Foro e prazo de duração
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objectivo principal realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) Prospeção e pesquisa mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e investimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, constituição e condições de retirada)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo distribuídos pelas seguintes gotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 8 a) Francisco Ignacio Gonçalves Duarte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714510F, NUIT 103588634, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Alzeta Albino Boane, Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, NUIT 100132990, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Justino Barros, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407465176J, NUIT 171219930, com 8% correspondente a 8.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 d) Yuran Pita Panguana, Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, NUIT 158405482, com 8% correspondente a 8.000,00MT; e)Edrisse Aiuba Carimo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104262790M, NUIT 142126672, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 f) Bonifácio Vicente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040014117M, NUIT 108680059, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 g) Rosildo Nelcio Cambembe Lopes, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, NUIT 111168989, com 4,5% correspondente a 4.500 00MT;
Número ou marcador · p. 8 h) João Arinauaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944599P, NUIT 149353437, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 8 i) Alberto Cesar Lapanssa, Bilhete de Identidade n.º 040401053020B, NUIT 161370002, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 8 j) Mário Manuel João Mulhiua, titular do Bilhete de Identidade n.º 040406011162P, NUIT 184740265, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota-parte são indivisíveis e intransferíveis aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro das cooperativas pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos, deveres e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros que constituem a mesma têm direitos iguais na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, incluindo os que assinaram a acta constitutiva da mesma, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) De reservas convenientes a persecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Quaisquer outros assuntos de interesse param cooperativa nos termos dos presentes;
Número ou marcador · p. 9 h) Estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação e reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a Reunião da Assembleia Geral não estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por três membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretario, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período. Compete ao Conselho de direcção a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Atender às solicitações do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Três) As convocações das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas, transferência de título deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcentos dos votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da Lei das Cooperativas e no regulamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fixação do exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, Regulamento Interno da Cooperativa e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105042552. A sociedade denominada Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, constituida por documento particular 6 de Março de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede e foro jurídico na sede da localidade de Namithatary Posto Administrativo Alto-Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Foro e prazo de duração
  11. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objectivo principal realizar as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Prospeção e pesquisa mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e investimento.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social, constituição e condições de retirada)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo distribuídos pelas seguintes gotas e percentagens:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Francisco Ignacio Gonçalves Duarte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714510F, NUIT 103588634, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Alzeta Albino Boane, Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, NUIT 100132990, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Justino Barros, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407465176J, NUIT 171219930, com 8% correspondente a 8.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Yuran Pita Panguana, Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, NUIT 158405482, com 8% correspondente a 8.000,00MT; e)Edrisse Aiuba Carimo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104262790M, NUIT 142126672, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Bonifácio Vicente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040014117M, NUIT 108680059, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 8: g) Rosildo Nelcio Cambembe Lopes, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, NUIT 111168989, com 4,5% correspondente a 4.500 00MT;
  27. Número ou marcador, página 8: h) João Arinauaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944599P, NUIT 149353437, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
  28. Número ou marcador, página 8: i) Alberto Cesar Lapanssa, Bilhete de Identidade n.º 040401053020B, NUIT 161370002, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
  29. Número ou marcador, página 8: j) Mário Manuel João Mulhiua, titular do Bilhete de Identidade n.º 040406011162P, NUIT 184740265, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota-parte são indivisíveis e intransferíveis aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão de membros)
  33. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro das cooperativas pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Direitos, deveres e responsabilidades
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que constituem a mesma têm direitos iguais na cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, incluindo os que assinaram a acta constitutiva da mesma, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  51. Número ou marcador, página 9: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 9: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 9: c) A nomeação dos liquidatários;
  54. Número ou marcador, página 9: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 9: e) De reservas convenientes a persecução dos fins sociais;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Quaisquer outros assuntos de interesse param cooperativa nos termos dos presentes;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Estatutos da lei e dos regulamentos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente e 1 vogal.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação e reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a Reunião da Assembleia Geral não estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 9: A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por três membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretario, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período. Compete ao Conselho de direcção a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Atender às solicitações do conselho fiscal.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Reunião do Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) As convocações das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da Cooperativa)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, transferência de título deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcentos dos votos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da Lei das Cooperativas e no regulamento da cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Fixação do exercício social e balanço)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, Regulamento Interno da Cooperativa e demais legislações aplicáveis.
  88. Texto do artigo, página 9: Quelimane 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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