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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105042552. A sociedade denominada Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, constituida por documento particular 6 de Março de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada é uma pessoa coletiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede e foro jurídico na sede da localidade de Namithatary Posto Administrativo Alto-Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Foro e prazo de duração
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objectivo principal realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) Prospeção e pesquisa mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e investimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, constituição e condições de retirada)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Cooperativa Mineira de Chinaka Inthupo Minerals, Limitada, inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo distribuídos pelas seguintes gotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 8: a) Francisco Ignacio Gonçalves Duarte, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714510F, NUIT 103588634, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Alzeta Albino Boane, Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, NUIT 100132990, com 26% correspondente a 26.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: c) Justino Barros, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407465176J, NUIT 171219930, com 8% correspondente a 8.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: d) Yuran Pita Panguana, Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, NUIT 158405482, com 8% correspondente a 8.000,00MT; e)Edrisse Aiuba Carimo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104262790M, NUIT 142126672, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: f) Bonifácio Vicente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040014117M, NUIT 108680059, com 7% correspondente a 7.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: g) Rosildo Nelcio Cambembe Lopes, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, NUIT 111168989, com 4,5% correspondente a 4.500 00MT;
- Número ou marcador, página 8: h) João Arinauaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944599P, NUIT 149353437, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
- Número ou marcador, página 8: i) Alberto Cesar Lapanssa, Bilhete de Identidade n.º 040401053020B, NUIT 161370002, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT;
- Número ou marcador, página 8: j) Mário Manuel João Mulhiua, titular do Bilhete de Identidade n.º 040406011162P, NUIT 184740265, com 4,5% correspondente a 4.500,00MT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A quota-parte são indivisíveis e intransferíveis aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Pode ser membro das cooperativas pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Direitos, deveres e responsabilidades
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que constituem a mesma têm direitos iguais na cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, incluindo os que assinaram a acta constitutiva da mesma, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 9: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) De reservas convenientes a persecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 9: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Quaisquer outros assuntos de interesse param cooperativa nos termos dos presentes;
- Número ou marcador, página 9: h) Estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação e reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a Reunião da Assembleia Geral não estiverem presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por três membros, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretario, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período. Compete ao Conselho de direcção a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Atender às solicitações do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocações das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas, transferência de título deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcentos dos votos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da Lei das Cooperativas e no regulamento da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fixação do exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, Regulamento Interno da Cooperativa e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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