Joseph Agro Industries, Limitada

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Joseph Agro Industries, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Joseph Agro Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040811, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Joseph Agro Industries, Limitada, constituída a 12 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Agro Industries, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) dedicar-se a todas ou a cada uma das actividades de produção, fornecimento, conservação, transformação, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e produtos agrícolas, dispor de todas as instalações necessárias, incluindo silos, celeiros e depósitos;
Número ou marcador · p. 15 b) exercer a atividade de fabricante e comerciante de todos e quaisquer produtos fabricados a partir de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer a atividade de fabricante e revendedor de equipamento e material agroalimentar, incluindo, entre outros, alfaias e máquinas agrícolas, fertilizantes, sementes melhoradas, produtos agroquímicos e alimentos para animais; d)adquirir, estabelecer, gerir e administrar mercearias, lojas de carne, lojas de provisões, lojas de ferragens, centros de jardinagem, supermercados e pontos de venda de todos os tipos adequados para a venda a retalho dos produtos da empresa e fazer o mesmo em relação a fábricas, matadouros, quintas, armazéns e outras instalações necessárias para a realização do objeto da empresa;
Número ou marcador · p. 15 e) dedicar-se à conservação e transformação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos ou angariar fundos da forma que a sociedade considere adequada, nomeadamente através da emissão de obrigações ou de acções obrigacionistas (perpétuas ou não) e garantir o reembolso de quaisquer empréstimos, angariados ou devidos através de hipoteca, encargo ou penhor sobre o património ou activos da sociedade (presentes ou futuros), incluindo o seu capital não realizado, e também através de hipoteca, encargo ou penhor semelhante para assegurar e garantir o cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações ou responsabilidades que possa assumir;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de desenvolvimento na área de agricultura, incluindo a importação de equipamentos, peças sobressalentes, assistência técnica e o agenciamento de marcas e representações, serviços de logística, estoques, apoio a instalações e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 15 h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Joseph Agro Industries, Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a senhora Francis Ikenna Peters.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Joseph Agro Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040811, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Joseph Agro Industries, Limitada, constituída a 12 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Agro Industries, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 14: a) dedicar-se a todas ou a cada uma das actividades de produção, fornecimento, conservação, transformação, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e produtos agrícolas, dispor de todas as instalações necessárias, incluindo silos, celeiros e depósitos;
  11. Número ou marcador, página 15: b) exercer a atividade de fabricante e comerciante de todos e quaisquer produtos fabricados a partir de produtos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 15: c) exercer a atividade de fabricante e revendedor de equipamento e material agroalimentar, incluindo, entre outros, alfaias e máquinas agrícolas, fertilizantes, sementes melhoradas, produtos agroquímicos e alimentos para animais; d)adquirir, estabelecer, gerir e administrar mercearias, lojas de carne, lojas de provisões, lojas de ferragens, centros de jardinagem, supermercados e pontos de venda de todos os tipos adequados para a venda a retalho dos produtos da empresa e fazer o mesmo em relação a fábricas, matadouros, quintas, armazéns e outras instalações necessárias para a realização do objeto da empresa;
  13. Número ou marcador, página 15: e) dedicar-se à conservação e transformação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  14. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos ou angariar fundos da forma que a sociedade considere adequada, nomeadamente através da emissão de obrigações ou de acções obrigacionistas (perpétuas ou não) e garantir o reembolso de quaisquer empréstimos, angariados ou devidos através de hipoteca, encargo ou penhor sobre o património ou activos da sociedade (presentes ou futuros), incluindo o seu capital não realizado, e também através de hipoteca, encargo ou penhor semelhante para assegurar e garantir o cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações ou responsabilidades que possa assumir;
  15. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de desenvolvimento na área de agricultura, incluindo a importação de equipamentos, peças sobressalentes, assistência técnica e o agenciamento de marcas e representações, serviços de logística, estoques, apoio a instalações e infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 15: h) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Joseph Agro Industries, Limited;
  22. Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a senhora Francis Ikenna Peters.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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