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Texto do artigo · p. 13 Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042606, a entidade legal supra constituída por: Morais Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102290944F, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 118862201, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do regi to, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social e todo seu empreendimento, no Bairro Xitsuco localidade de Rovene Vila Municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 14 a) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 d) Dar conforto e bem estar aos hóspedes, segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Morais Simão Banze, com NUIT 118862201.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral, podendo em caso algum ser aumentado por entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Simão Banze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre 1 que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 14 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042606, a entidade legal supra constituída por: Morais Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102290944F, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 118862201, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do regi to, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social e todo seu empreendimento, no Bairro Xitsuco localidade de Rovene Vila Municipal de Massinga.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
  13. Número ou marcador, página 14: a) Hospedagem;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Dar conforto e bem estar aos hóspedes, segurança.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Morais Simão Banze, com NUIT 118862201.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento ou redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral, podendo em caso algum ser aumentado por entrada de sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Simão Banze.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 14: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre 1 que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  42. Texto do artigo, página 14: 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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