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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043223,
- Texto do artigo, página 22: entidade legal supra constituída por: Jeremias Edilson David Muzeia, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294982B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira a um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 124994802, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Prumo Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e tem a sua sede no Bairro Jenga, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de parques imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: d) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: e) Serviços de consultoria em engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 22: g) E outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio e administrador, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Jeremias Edilson David Muzeia, representativa dos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jeremias Edilson David Muzeia nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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