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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane, com sede na comunidade de Naminane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária e de Gestão de Terras e outros Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o Estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos é de acordo com o disposto no Artigo 5, do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Ndowene Nlibene Nlogo na Munaminane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Maquival, 26 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
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