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Texto do artigo · p. 22 Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041334, a entidade legal supra, constituída por Jorge Sidónio Cumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane e residente no Quarteirão 96, Casa n.º 4966, Bairro Khongolote, na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396039J, emitido a 12 de Outubro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118816463, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de
Texto do artigo · p. 23 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de panificação e outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social
Texto do artigo · p. 23 nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer activa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041334, a entidade legal supra, constituída por Jorge Sidónio Cumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane e residente no Quarteirão 96, Casa n.º 4966, Bairro Khongolote, na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396039J, emitido a 12 de Outubro de dois mil e vinte três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118816463, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Samy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de
  6. Texto do artigo, página 23: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de panificação e outros serviços.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pela assembleia geral e em conformidade com lei.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quota)
  19. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social
  27. Texto do artigo, página 23: nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  30. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer activa.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 17 de Fevereiro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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