Mozambique Finance Corporation, S.A.
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- Texto do artigo, página 19: Mozambique Finance Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para afeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 19: dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040951, uma sociedade comercial Anónima denominada Mozambique Finance Corporation, S.A., constituída a 14 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem por objecto a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 6.400.000.000,00MT (seis bilhões, e quatrocentos milhões de meticais), dividido em 6.400.000.000 (seis bilhões, e quatrocentos milhões) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de 5 a nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
- Número ou marcador, página 19: Três) São nomeados Administradores da Sociedade os senhores Francis Peters, Alcides Viegas Chiono, Ratko Hrvatsko Knezevic, Juliana Woke, Oliver Okeke.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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