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Texto do artigo · p. 19 Njalo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105040129, uma sociedade denominada Elidja CUmbe Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Stélio Guilherme Chissico, maior, casado, em regime de bens adquiridos com a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360024Q, emitido a 16 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B; e
Texto do artigo · p. 19 Rosa Chaibo M'ponda Chissico, maior, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Stélio Guilherme Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035267F, emitido a 16 de Juho de 2024, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Njalo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.º 262/B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Obecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de segurança; serviços de limpeza; serviços de transporte e logística; fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; organização de eventos; venda e aluguer de material de construção; bottle store; comercialização de mariscos e carnes; serigrafia; gráfica; papelaria; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 50% Correspondente a 5.000,00MT do senhor Stélio Guilherme Chissico;
Número ou marcador · p. 20 b) 50% Correspondente a 5.000,00MT da senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por ambos sócios com igual participação de quotas, o senhor Stélio Guilherme Chissico e a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios se se verificar a ausência do outro e também fica válida com a assinatura de ambos, se ambos se estiverem disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os
Texto do artigo · p. 20 herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Njalo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105040129, uma sociedade denominada Elidja CUmbe Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Stélio Guilherme Chissico, maior, casado, em regime de bens adquiridos com a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360024Q, emitido a 16 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B; e
  4. Texto do artigo, página 19: Rosa Chaibo M'ponda Chissico, maior, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Stélio Guilherme Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035267F, emitido a 16 de Juho de 2024, actualmente residente na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho 262/B.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Njalo, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.º 262/B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Obecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de segurança; serviços de limpeza; serviços de transporte e logística; fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; organização de eventos; venda e aluguer de material de construção; bottle store; comercialização de mariscos e carnes; serigrafia; gráfica; papelaria; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 20: a) 50% Correspondente a 5.000,00MT do senhor Stélio Guilherme Chissico;
  20. Número ou marcador, página 20: b) 50% Correspondente a 5.000,00MT da senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução de capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por ambos sócios com igual participação de quotas, o senhor Stélio Guilherme Chissico e a senhora Rosa Chaibo M'ponda Chissico.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios se se verificar a ausência do outro e também fica válida com a assinatura de ambos, se ambos se estiverem disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os
  42. Texto do artigo, página 20: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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