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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105041877, uma sociedade denominada SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bernardino Luís Laitela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 660/CC/OCAM/2013, com NUIT 100745259, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido a 27 de Janeiro de 2017 com validade até 27 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Angola, n.º 48, 2.º andar único, Bairro Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Orlindio Wiliamo Macupa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, técnico contabilista certificado pela OCAM com o seguinte registo 1576/CC/OCAM/2014, com NUIT 108361360 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679291M, emitido a 12 de Outubro de 2021, com validade até 4 de Maio de 2026, residente na Machava KM 15, Quarteirão 8, Casa n.º 847, localidade da Machava, no Município da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de profissionais de contabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SCG – Serviços de Contabilidade, Gestão e Associados, Limitada, com a sede social na Avenida da Zâmbia, Praceta dos Namarrais, n.º 37, 1.º Andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de consultorias para negócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria economica, financeira, gestão e formação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Orlindio Wiliamo Macupa com 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital correspondente a 30%. A outra parte pertence ao sócio Bernardino Luís Laitela com 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para transações bancarias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos acionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios Orlindio Wiliamo Macupa e Bernardino Luís Laitela, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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