III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2025

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Texto do artigo · p. 31 Nampula 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vitalize, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040139, uma sociedade denominada Vitalize, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Karen Bernardete Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105227610N, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Suellen Kassandra Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508871417S, emitido a 25 de Fevereiro de 2021 pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Vitalize, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Rua D, n.º 149, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos naturais, prestação de serviços gerais, produtos não especializados e outros afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias, e outras atividades complementares ou subsidiárias á atividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social que pertence aos sócios: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, Karen Bernardete Guiamba e Suellen Kassandra Guiamba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento para Kátia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento para a Karen e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á vinte e cinco por cento do capital social para a Suellen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada á sócia Kátia Venéssia Manjate Guiamba, que fica assim nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. A divisão e cessão de quotas á terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, realizada em treze de Março de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101234045, os sócios decidiram proceder à alteração do Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, em consequência da divisão e cessão parcial das quotas. A nova redação do artigo quarto é a seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alberto da Silva Amadeu;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia JC Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 6.240.000,00MT (seis milhões, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cândida Rosária Jacinto Nuvunga;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 6.720.000,00MT (seis milhões, setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tshili General Mbhele;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), corres-pondente a 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dânia Amir Issufo Pino Pereira;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota no valor nominal de 6.240.000,00MT (seis milhões, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Macamo;
Número ou marcador · p. 32 g) Uma quota no valor nominal de 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Martin Christoffel Kruger.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais, os demais termos do pacto social em vigor permanecem válidos e inalterados.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 32 Witbank Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042727, uma sociedade denominada Witbank Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Xava, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100173093, representada por Eude César Nota Tsamba, na qualidade de director-geral solteiro, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264242C, válido até 3 de Março de 2026, emitido pela DIC - Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Guerte Geraldo Bambo, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063755J, válido até 12 de Dezembro de 2026 emitido pela DIC - Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Witbank Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-
Texto do artigo · p. 32 do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal organização de eventos, serviços de catering, a instalação e exploração de restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco, restaurantes não especificados, comércio de produtos de pastelaria, confeitaria e snack-bar, confecção de refições prontas a levar para casa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 510.000,00MT pertencente ao sócio Xava, Limitada, correspondente a 85% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 90.000,00MT pertencente ao sócio Guerte Geraldo Bambo, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xava, Limitada, representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030271, uma entidade denominada Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Helena Leonardo Vilanculos Caliano, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido a 12 de Julho de 2012, vitalício, residente na Rua de Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana; e
Texto do artigo · p. 32 João Torres Caliano, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477776B, emitido a 2 de Outubro de 2012, vitalício, residente na rua Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana.
Texto do artigo · p. 32 pelo presente contrato, constitui uma sociedade por qoutas, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) 50% equivalente a dez mil meticais para João Torres Caliano;
Número ou marcador · p. 33 b) 50% equivalente a dez mil meticais para Helena Leonardo Torres Caliano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócio que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Floming, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 22 de Janeiro de 2025, a assembleia geral da sociedade Floming, S.A., deliberou a sua transformação em sociedade limitada por quotas e simultaneamente alterou a sua denominação, para 7 Ventures I, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta deliberação, alterou-se parcialmente o pacto social, passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação 7 Ventures I, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e por demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios Glen Group, S.A., e Nguvu Logistcs, S.A., na proporção de 250.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Geraldo
Texto do artigo · p. 33 Augusto Jeremias Fumo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO (...).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 (...). Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 33 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 33 Por ter saído errado, no preâmbulo a data da constituição da sociedade JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 32, III Série, de 18 de Fevereiro de 2025, pede-se a rectificação na íntegra.
Texto do artigo · p. 33 «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada.»
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nampula 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 31: Vitalize, Limitada
  3. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040139, uma sociedade denominada Vitalize, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Karen Bernardete Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105227610N, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Suellen Kassandra Guiamba, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Casa n.º 149, Quarteirão 77, Bairro de Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508871417S, emitido a 25 de Fevereiro de 2021 pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Kátia Venéssia Manjate Guiamba, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100617759S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Vitalize, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Rua D, n.º 149, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos naturais, prestação de serviços gerais, produtos não especializados e outros afins.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias, e outras atividades complementares ou subsidiárias á atividade principal.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social que pertence aos sócios: Kátia Venéssia Manjate Guiamba, Karen Bernardete Guiamba e Suellen Kassandra Guiamba.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cinquenta por cento para Kátia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento para a Karen e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á vinte e cinco por cento do capital social para a Suellen.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 31: A assembleia da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada á sócia Kátia Venéssia Manjate Guiamba, que fica assim nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. A divisão e cessão de quotas á terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 31: Tudo quanto for omisso será regulado
  27. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 31: Wipco Mozambique, Limitada
  30. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, realizada em treze de Março de dois mil e vinte e cinco, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101234045, os sócios decidiram proceder à alteração do Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, em consequência da divisão e cessão parcial das quotas. A nova redação do artigo quarto é a seguinte:
  31. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais dos seguintes sócios:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alberto da Silva Amadeu;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia JC Consultoria, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.240.000,00MT (seis milhões, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cândida Rosária Jacinto Nuvunga;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 6.720.000,00MT (seis milhões, setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tshili General Mbhele;
  38. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), corres-pondente a 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dânia Amir Issufo Pino Pereira;
  39. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de 6.240.000,00MT (seis milhões, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Macamo;
  40. Número ou marcador, página 32: g) Uma quota no valor nominal de 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Martin Christoffel Kruger.
  41. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais, os demais termos do pacto social em vigor permanecem válidos e inalterados.
  42. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2025. —
  43. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível
  44. Texto do artigo, página 32: Witbank Restaurant, Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042727, uma sociedade denominada Witbank Restaurant, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 32: Xava, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100173093, representada por Eude César Nota Tsamba, na qualidade de director-geral solteiro, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264242C, válido até 3 de Março de 2026, emitido pela DIC - Maputo; e
  47. Texto do artigo, página 32: Guerte Geraldo Bambo, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063755J, válido até 12 de Dezembro de 2026 emitido pela DIC - Maputo.
  48. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Witbank Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-
  52. Texto do artigo, página 32: do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal organização de eventos, serviços de catering, a instalação e exploração de restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco, restaurantes não especificados, comércio de produtos de pastelaria, confeitaria e snack-bar, confecção de refições prontas a levar para casa.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 510.000,00MT pertencente ao sócio Xava, Limitada, correspondente a 85% do capital;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 90.000,00MT pertencente ao sócio Guerte Geraldo Bambo, correspondente a 15%.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xava, Limitada, representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
  69. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 32: Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada
  75. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030271, uma entidade denominada Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 32: Helena Leonardo Vilanculos Caliano, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido a 12 de Julho de 2012, vitalício, residente na Rua de Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana; e
  77. Texto do artigo, página 32: João Torres Caliano, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477776B, emitido a 2 de Outubro de 2012, vitalício, residente na rua Barragem, Casa n.º 43, Cidade Maputo, Munhuana.
  78. Texto do artigo, página 32: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por qoutas, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zoe - Indústria Hoteleira & Restauração, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 564, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 32: Duração
  84. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 32: Objecto
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração e outros afins.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  90. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 33: Capital social
  93. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos de seguinte modo:
  94. Número ou marcador, página 33: a) 50% equivalente a dez mil meticais para João Torres Caliano;
  95. Número ou marcador, página 33: b) 50% equivalente a dez mil meticais para Helena Leonardo Torres Caliano.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  98. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócio que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  103. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  110. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 33: Floming, S.A.
  113. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 22 de Janeiro de 2025, a assembleia geral da sociedade Floming, S.A., deliberou a sua transformação em sociedade limitada por quotas e simultaneamente alterou a sua denominação, para 7 Ventures I, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta deliberação, alterou-se parcialmente o pacto social, passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 7 Ventures I, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e por demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 33: (Duração e sede)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) (...). Dois) (...).
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) (...). Dois) (...).
  125. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios Glen Group, S.A., e Nguvu Logistcs, S.A., na proporção de 250.000,00MT (50%) para cada um.
  129. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Geraldo
  133. Texto do artigo, página 33: Augusto Jeremias Fumo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) (...).
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) (...).
  139. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO (...).
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) (...).
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 33: (...). Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. —
  148. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 33: JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada
  150. Texto do artigo, página 33: RECTIFICAÇÃO
  151. Texto do artigo, página 33: Por ter saído errado, no preâmbulo a data da constituição da sociedade JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 32, III Série, de 18 de Fevereiro de 2025, pede-se a rectificação na íntegra.
  152. Texto do artigo, página 33: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics $ Cargo Agency, Limitada.»
  153. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 34: Delegações:
  167. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  168. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  169. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  171. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  172. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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