Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041832, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada, constituída a 24 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing and Logistic Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de procurement e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de logística para as indústrias extractivas, desde as minerais até as de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 17: d) fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas incidentais ou conducentes à realização do objetivo acima referido ou de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) 9.300.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) 700.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, de que é titular a sociedade W&S Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Alcides Viegas Chiono, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan, Chukwudinka Norbert Nobis-Elendu.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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