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Texto do artigo · p. 15 Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138003, uma entidade denominada Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Dário José Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188290M, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação KussaSeka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada a denominação de Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Texlom Avenida Abel Baptista, número trezentos e noventa, rés-do-chão, social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão imobiliária (intermediação);
Número ou marcador · p. 15 b) Carpintaria (produção de stands para eventos);
Número ou marcador · p. 15 c) Designe de interiores (pinturas de todas obras de remodelação e requalificação).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário José Samuel que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138003, uma entidade denominada Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 15: Dário José Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188290M, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KussaSeka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação de Kussa-Seka Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Texlom Avenida Abel Baptista, número trezentos e noventa, rés-do-chão, social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Gestão imobiliária (intermediação);
  14. Número ou marcador, página 15: b) Carpintaria (produção de stands para eventos);
  15. Número ou marcador, página 15: c) Designe de interiores (pinturas de todas obras de remodelação e requalificação).
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário José Samuel que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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