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Texto do artigo · p. 12 Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105026133, uma sociedade denominada Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Valdemar António Cumbe, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398716J, emitido a 5 de Julho de 2023, residente no Bairro Picoco - Boane, Q. 19.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Matola A, Quarteirão 10, Casa n.º 53.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo, transporte de diversos tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio Valdemar António Cumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Valdemar António Cumbe como Administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legias sob NUEL 105026133, uma sociedade denominada Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Valdemar António Cumbe, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398716J, emitido a 5 de Julho de 2023, residente no Bairro Picoco - Boane, Q. 19.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação, forma e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elidja Cumbe Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Matola A, Quarteirão 10, Casa n.º 53.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo, transporte de diversos tipos de mercadoria.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio Valdemar António Cumbe.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Valdemar António Cumbe como Administrador com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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