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Texto do artigo · p. 20 Nova Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040012, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Ali Aweis Mohamed, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK0260063, emitido na República do Quénia, a 11 de Dezembro de 2018, que outorga na qualidade sócio e Mohamed Muktar Ibrahim, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Nova Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, deviamente registado e assinado no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de deliberação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e a retalho de loucas, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de precisão;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, artigos de iluminação e similares;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimento;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso e a retalho de velocípedes, motociclos, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio por grosso e a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio por grosso e a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio por grosso e a retalho de artigos de segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertinentes aos senhores Ali Aweis Mohamed, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais e Mohamed Muktar Ibrahim, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, registados no livro de deliberações e assinadas.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ali Aweis Mohamed podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ali Aweis Mohamed.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nova Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040012, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Ali Aweis Mohamed, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK0260063, emitido na República do Quénia, a 11 de Dezembro de 2018, que outorga na qualidade sócio e Mohamed Muktar Ibrahim, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 7 de Março de 2024, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Nova Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, deviamente registado e assinado no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de deliberação, em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedades tem por objecto ao exercício de actividade:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho de loucas, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de precisão;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, artigos de iluminação e similares;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimento;
  25. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
  26. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso e a retalho de velocípedes, motociclos, veículos e seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 20: k) Comércio por grosso e a retalho de têxteis;
  28. Número ou marcador, página 20: l) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos e material de escritório;
  29. Número ou marcador, página 20: m) Comércio por grosso e a retalho de jogos e brinquedos;
  30. Número ou marcador, página 20: n) Comércio por grosso e a retalho de artigos de segunda mão;
  31. Número ou marcador, página 20: o) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertinentes aos senhores Ali Aweis Mohamed, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais e Mohamed Muktar Ibrahim, sócio detentor de cinquenta porcento (50%) do capital social, correspondente a cem mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, registados no livro de deliberações e assinadas.
  37. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ali Aweis Mohamed podendo, no futuro, ser conferida a administração a alguém indicado pelo referido sócio.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ali Aweis Mohamed.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Leonardo Armando.
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