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- Texto do artigo, página 32: Witbank Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042727, uma sociedade denominada Witbank Restaurant, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Xava, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100173093, representada por Eude César Nota Tsamba, na qualidade de director-geral solteiro, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264242C, válido até 3 de Março de 2026, emitido pela DIC - Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Guerte Geraldo Bambo, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063755J, válido até 12 de Dezembro de 2026 emitido pela DIC - Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Witbank Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-
- Texto do artigo, página 32: do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal organização de eventos, serviços de catering, a instalação e exploração de restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco, restaurantes não especificados, comércio de produtos de pastelaria, confeitaria e snack-bar, confecção de refições prontas a levar para casa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 510.000,00MT pertencente ao sócio Xava, Limitada, correspondente a 85% do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 90.000,00MT pertencente ao sócio Guerte Geraldo Bambo, correspondente a 15%.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xava, Limitada, representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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