Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Witbank Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042727, uma sociedade denominada Witbank Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Xava, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100173093, representada por Eude César Nota Tsamba, na qualidade de director-geral solteiro, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264242C, válido até 3 de Março de 2026, emitido pela DIC - Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Guerte Geraldo Bambo, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063755J, válido até 12 de Dezembro de 2026 emitido pela DIC - Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Witbank Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-
Texto do artigo · p. 32 do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal organização de eventos, serviços de catering, a instalação e exploração de restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco, restaurantes não especificados, comércio de produtos de pastelaria, confeitaria e snack-bar, confecção de refições prontas a levar para casa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 510.000,00MT pertencente ao sócio Xava, Limitada, correspondente a 85% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 90.000,00MT pertencente ao sócio Guerte Geraldo Bambo, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xava, Limitada, representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Witbank Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042727, uma sociedade denominada Witbank Restaurant, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Xava, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100173093, representada por Eude César Nota Tsamba, na qualidade de director-geral solteiro, natural de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264242C, válido até 3 de Março de 2026, emitido pela DIC - Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 32: Guerte Geraldo Bambo, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063755J, válido até 12 de Dezembro de 2026 emitido pela DIC - Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Witbank Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, rés-
  9. Texto do artigo, página 32: do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebrabração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal organização de eventos, serviços de catering, a instalação e exploração de restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco, restaurantes não especificados, comércio de produtos de pastelaria, confeitaria e snack-bar, confecção de refições prontas a levar para casa.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas pelos sócios de valores nominais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 510.000,00MT pertencente ao sócio Xava, Limitada, correspondente a 85% do capital;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 90.000,00MT pertencente ao sócio Guerte Geraldo Bambo, correspondente a 15%.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xava, Limitada, representada pelo senhor Eude César Nota Tsamba.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat´ários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesa.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.