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Texto do artigo · p. 14 Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas setenta e duas á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital na sociedade Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida União Africana número oito mil cento quarenta e cinco, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101228657, e alteração por o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nove redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil,
Texto do artigo · p. 14 quatrocentos milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de mil, duzentos e vinte e quatro milhões de meticais, pertencente à sócia Fábrica Nacional de Medicamentos, S.A., equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de mil, cento setenta e seis milhões de meticais pertencente à sócia Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 A Notaria, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas setenta e duas á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital na sociedade Infarma-Indústria Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida União Africana número oito mil cento quarenta e cinco, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101228657, e alteração por o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nove redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Capital social
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil,
  7. Texto do artigo, página 14: quatrocentos milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de mil, duzentos e vinte e quatro milhões de meticais, pertencente à sócia Fábrica Nacional de Medicamentos, S.A., equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de mil, cento setenta e seis milhões de meticais pertencente à sócia Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
  11. Texto do artigo, página 14: A Notaria, Ilegível.
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