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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035483, uma entidade denominada Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mércia Valódia da Conceição Inácio, solteira, residente no Bairro da Machava-Bedene, Quarteirão 9, Casa n.º 38, com o Bilhete de Identidade n.º 0901016843041, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direccao de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal adopta a firma Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenini, Edifício Millenium Park, Maxaquene, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda, aluguer, reparação e manutenção de consumíveis e material de escritórios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade, a sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral e delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da sociedade e a liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, observar-se-á o disposto nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso, será regulado de acordo com disposto nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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