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Texto do artigo · p. 27 Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035483, uma entidade denominada Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mércia Valódia da Conceição Inácio, solteira, residente no Bairro da Machava-Bedene, Quarteirão 9, Casa n.º 38, com o Bilhete de Identidade n.º 0901016843041, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direccao de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal adopta a firma Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenini, Edifício Millenium Park, Maxaquene, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda, aluguer, reparação e manutenção de consumíveis e material de escritórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade, a sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral e delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da sociedade e a liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, observar-se-á o disposto nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso, será regulado de acordo com disposto nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035483, uma entidade denominada Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Mércia Valódia da Conceição Inácio, solteira, residente no Bairro da Machava-Bedene, Quarteirão 9, Casa n.º 38, com o Bilhete de Identidade n.º 0901016843041, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direccao de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal adopta a firma Soluções MVI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenini, Edifício Millenium Park, Maxaquene, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda, aluguer, reparação e manutenção de consumíveis e material de escritórios.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pela sócia única, competindo a mesma decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade, a sócia única, Mércia Valódia da Conceição Inácio.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Período do exercício e contas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral e delibere, sob proposta da administração.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da sociedade e a liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, observar-se-á o disposto nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso, será regulado de acordo com disposto nos termos previstos na lei.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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