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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: EDSERV, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi registada sob NUEL 101231453, a sociedade EDSERV, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sara Esmeralda Manuel Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Casa n.º 1507, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Beatriz Cecília Mazuana, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Filipe Samuel Magaia, Distrito Municipal KaMpfumo, Casa n.º 1109, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301357106B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EDSERV, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 9.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) consultoria e gestão de negócios e investimentos em projectos de qualquer natureza; b) prestação de serviços de concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; c) agenciamento e atribuição de recursos para investimento de desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários; d) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; e) representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros; f) fornecimento de material eléctrico; g) fornecimento de material de telecomunicações; h) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria tecnológica e tramitação de documentos; i) fornecimento a grosso de material não especificado;
- Número ou marcador, página 12: j) importação e exportação de bens relacionados com a actividade outros não específicos;
- Número ou marcador, página 12: k) a sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) divididas em duas partes desiguais:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota equivalente a 70% do capital social pertencente à sócia Sara Esmeralda Manuel Mondlane e uma quota equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Beatriz Cecília Mazuana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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