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Texto do artigo · p. 5 Always Better Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043791, uma sociedade denominada Always Better Imobiliária Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com o número da constituição da empresa 1908036;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Always Better Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com serviços de imobiliária; aluguer; vendas; manutenção e reparação; pintura; electrificação eléctrica interna e exterior de edifícios; consultoria de projectos e arquictetura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Always Better Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043791, uma sociedade denominada Always Better Imobiliária Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Lively World Investment Limited, empresa de nacionalidade Ilhas Virgens Britânicas, com sede em OMC Chambers, Wickhams Cay 1, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, com o número da constituição da empresa 1908036;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Golden Pine International Trading, empresa de nacionalidade chinesa, com sede na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Um, BI23, rés-do-chão, Coloane, Macau, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com n.º 43/26062015.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Always Better Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Avenida Lucas Luali, rés-do-chão, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com serviços de imobiliária; aluguer; vendas; manutenção e reparação; pintura; electrificação eléctrica interna e exterior de edifícios; consultoria de projectos e arquictetura.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  19. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lively World Investment Limited;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Golden Pine International Trading.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Luo Zhigang.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  32. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  38. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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