Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia

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Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Agro-Sintroppica de Café de Mupandeia, abreviadamente designada por AGROSC, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos adoptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 4 A AGROSC tem a sua sede na localidade de Mupandia, Posto Administrativo de Muoha, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 4 A AGOSC é constituída por tempo indeterminado. As suas actividades são de âmbito Provincial, podendo se estender noutras província se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 4 É objectivo geral da AGROSC é contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento e comércio do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtos de sector familiar desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação dos produtores do sector familiar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Deixam de ser membros da AGROSC os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Comuniquem por escrito a direcção a vontade de se desvincularem da AGROSC;
Número ou marcador · p. 4 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 4 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AGROSC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 4 d) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer Contribuições prestadas a AGROSC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos Associados)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer, nos estatuários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a intervenção da AGROSC em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as Insígnias da AGROSC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 b) Sempre que a direcção o Considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela assembleia Geral, para fazer face a encargos Com programais levados a Cabo pela AGROSC, com valor a ser determinado por Unanimidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as de deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; f)Contribuir para o bom nome da AGROSC e para o seu Desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 4 Um) AGROSC poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Multa;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AGROSC por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também a quantia em divida (caso não exista alguma) ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e a diárias reuniões das assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes e estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a verificação do quórum para que Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar o conjuntamente com respectivos secretários da assembleia geral, as atas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros seus documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da mesa da assembleia gerada eleitos nos termos dos presentes de estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 4 h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente, outro vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal pode ser eleito pessoas que sejam associados, normalmente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, será objecto de regulamentação e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes a associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela assembleia geral constitutiva publique-se.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza e sede)
  4. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Agro-Sintroppica de Café de Mupandeia, abreviadamente designada por AGROSC, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos adoptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Texto do artigo, página 4: A AGROSC tem a sua sede na localidade de Mupandia, Posto Administrativo de Muoha, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito territorial)
  8. Texto do artigo, página 4: A AGOSC é constituída por tempo indeterminado. As suas actividades são de âmbito Provincial, podendo se estender noutras província se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (objectivos gerais)
  11. Texto do artigo, página 4: É objectivo geral da AGROSC é contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento e comércio do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtos de sector familiar desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação dos produtores do sector familiar.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) Deixam de ser membros da AGROSC os associados que:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Comuniquem por escrito a direcção a vontade de se desvincularem da AGROSC;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AGROSC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
  18. Número ou marcador, página 4: d) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer Contribuições prestadas a AGROSC.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos Associados)
  21. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Requerer, nos estatuários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a intervenção da AGROSC em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
  27. Número ou marcador, página 4: f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as Insígnias da AGROSC.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Sempre que a direcção o Considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela assembleia Geral, para fazer face a encargos Com programais levados a Cabo pela AGROSC, com valor a ser determinado por Unanimidade;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as de deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; f)Contribuir para o bom nome da AGROSC e para o seu Desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos associados.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Sanções disciplinares
  38. Número ou marcador, página 4: Um) AGROSC poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Advertência por escrito;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Censura pública;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Multa;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AGROSC por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também a quantia em divida (caso não exista alguma) ou o motivo da exclusão.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e a diárias reuniões das assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes e estatutos;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a verificação do quórum para que Assembleia funcione legalmente;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Usar voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Assinar o conjuntamente com respectivos secretários da assembleia geral, as atas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros seus documentos que julgar convenientes;
  55. Número ou marcador, página 4: g) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da mesa da assembleia gerada eleitos nos termos dos presentes de estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  56. Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente, outro vice-
  60. Texto do artigo, página 4: -presidente e outro vogal.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal pode ser eleito pessoas que sejam associados, normalmente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, será objecto de regulamentação e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes a associações.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  67. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela assembleia geral constitutiva publique-se.
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