Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
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Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Sintrópica de Café de Mupandeia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Agro-Sintroppica de Café de Mupandeia, abreviadamente designada por AGROSC, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos adoptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 4: A AGROSC tem a sua sede na localidade de Mupandia, Posto Administrativo de Muoha, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 4: A AGOSC é constituída por tempo indeterminado. As suas actividades são de âmbito Provincial, podendo se estender noutras província se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 4: É objectivo geral da AGROSC é contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento e comércio do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtos de sector familiar desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação dos produtores do sector familiar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Deixam de ser membros da AGROSC os associados que:
- Número ou marcador, página 4: a) Comuniquem por escrito a direcção a vontade de se desvincularem da AGROSC;
- Número ou marcador, página 4: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 4: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AGROSC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 4: d) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer Contribuições prestadas a AGROSC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos Associados)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer, nos estatuários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a intervenção da AGROSC em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber um cartão de identificação de associado e usar as Insígnias da AGROSC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sempre que a direcção o Considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela assembleia Geral, para fazer face a encargos Com programais levados a Cabo pela AGROSC, com valor a ser determinado por Unanimidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as de deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados; f)Contribuir para o bom nome da AGROSC e para o seu Desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 4: Um) AGROSC poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Multa;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AGROSC por um período não inferior a trinta dias e da qual constara também a quantia em divida (caso não exista alguma) ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e a diárias reuniões das assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes e estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a verificação do quórum para que Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar o conjuntamente com respectivos secretários da assembleia geral, as atas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros seus documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: g) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da mesa da assembleia gerada eleitos nos termos dos presentes de estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente, outro vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal pode ser eleito pessoas que sejam associados, normalmente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, será objecto de regulamentação e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes a associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela assembleia geral constitutiva publique-se.
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