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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 4 Caminho, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 Caminho.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.ºs 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida defi nitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 1 Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 2 denominada Associação 17 de Agosto 2, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto 2.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 4 Caminho, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 Caminho.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.ºs 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida defi nitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  7. Texto do artigo, página 1: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  8. Texto do artigo, página 2: denominada Associação 17 de Agosto 2, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto 2.
  9. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  11. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  12. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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