III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 62
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade de Moatize Resolução n.º 26/04/2025.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e outros: ABA Costruções, Limitada. Abdul Waheed, Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Karim’s Limitada. AMS Foods – S.U., Limitada. Associação 4 Caminho. Associação 17 de Agosto 2. Associação 22 de Agosto de Cavina. Associação dos Defi cientes de Murrupula - ADEMU. Associação Alegria das Mulheres. Associação Familia Unida de Umuato. Associação Fórum-Sucesso de Umuatho. Associação Ininone Umuato. Associação Irmãos Unidos de Ilocone. Associação Makhalelo Athu 1. Associação Maria Napico de Cavina. Associação Muriela Cavina 1. Associação Nacute. Associação Novarana. Associação Othokelela de Migine. Associação Oxuttihana de Namihale. Associação Santa Catarina. Associação Saúde da Comunidade. Associação Withokelela de Rovuma-1. Associação Wiwanana de Cerâmica Napila. Associação Wiwanana Nacuali. Associação Wiwanana Wamusi. Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda. Built2Last – Sociedade Unipessoal, Lda. CA Mercuria Solutions, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado eletronicamente
Parágrafo · p. 1 Forti Solutions – S.U., Limitada. Gadgetz Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Gold, Lda. GM Port & Trade Group, Lda. GVCGLOBO Africa Transportes, Limitada. Kang Yang Machinery-Moçambique – S.U., Lda. Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda. Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Mozlink Supplies, Lda.
Lista · p. 1 Phoenix Exploration Service-X, Lda. Phoenix Exploration Service-XI, Lda. Phoenix Exploration Service-XII, Lda. Phoenix Exploration Service-XV, Lda. Primeson, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Regulamento do Plano de Estrutura da Cidade de Moatize. Sapataria AZZ – S.U., Lda SS-Cores & Sabores Recheados, Lda. Uhambo – Sociedade Unipessoal, Lda. Utajú Perfurações – Sociedade Unipessoal, Lda. Word Lottery Mozambique Holding, Lda. Zambi Tour Agência De Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zosh Café – Sociedade Unipessoal, Lda. 3D Group, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 4 Caminho, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 Caminho.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.ºs 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida defi nitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 1 Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 2 denominada Associação 17 de Agosto 2, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto 2.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 22 de Agosto de Cavina, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada ADEMU, na comunidade de Injovola, Vila Sede do Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação ADEMU.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 22 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 denominada Associação Alegria das Mulheres, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Alegria das Mulheres.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Familia Unida de Umuato, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Família Unida de Umuato.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Fórum-Sucesso de Umuatho, na comunidade Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Fórum-Sucesso de Umuatho.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 29 de Julho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 denominada Associação Ininone Umuato, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Umuato, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ininone Umuato.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Irmãos Unidos de Ilocone, na Comunidade de Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos Ilocone.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 10 de Julho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Associação Makhalelo Athu 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade Namitotelane, comunidade de Mpuapua, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Makhalelo Athu 1.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 denominada Associação Maria Napico de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade-Sede, comunidade de Cavina, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Maria Napico de Cavina.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Muriela Cavina 1, na comunidade Cavina, Localidade de Nihessiue, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muriela Cavina 1.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Nacute, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Murrupula, comunidade de Mitolene, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 4 denominada Associação Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 4 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Othokelela de Migine, Posto Administrativo de Chinga, localidade de Chinga-Sede, comunidade de Namichuro, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Othokelela de Migine.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Oxuttihana de Namihale, no Posto Administrativo de Murrupulasede, localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oxuttihana de Namihale.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 denominada Associação Santa Catarina, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, localidade de Murrupula, comunidade de Nacurare, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Santa Catarina.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Saúde da Comunidade, Posto Administrativo de MurrupulaSede, localidade de Murrupula-sede, comunidade de Maheiane, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Saúde da Comunidade.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Withokelela de Rovuma-1, Posto Administrativo de Murrupulasede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Withokelela de Rovuma-1.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Wiwanana de Cerâmica Napila, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Napila, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana de Cerâmica Napila.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 5 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Wiwanana Nacuali, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Nacuali.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 5 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 denominada Associação Wiwanana Wamusi, Posto Administrativo de Murrupula, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Campo 1, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Wamusi.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 5 Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Municipal da Cidade de Moatize
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 26/04/2025
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de deliberar sobre o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Moatize, reunida na II Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A presente resolução, aprova o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 É aprovado o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize, por 32 membros em efectividade de funções, dos quais 18 pertencentes a bancada da FRELIMO, 13 pertencentes a bancada da RENAMO e 1 membro do MDM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Moatize, aos 25
Texto do artigo · p. 5 de Abril de 2025. – A Presidente, Efigénia Gervásio Cóssio.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Aba Costruções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064088, uma sociedade denominada Aba Costruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joaqum Henriques Tovele, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 5 Identidade n.º 100101947298Q, emitido aos 7 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Júlia Da Nilza Ouana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634413J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2023. Constituíram entre si, uma sociedade que se
Texto do artigo · p. 5 regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aba Costruções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Cidade da Matola, Província de
Texto do artigo · p. 6 Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal a construção civil e prestação de serviços afins:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil e reabilitação de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 b) reabilitação de edifícios e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 c) serviços diversos e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços e aluguer de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 e) fornecimento de máquinas industriais, ferramenta e ferragem;
Número ou marcador · p. 6 f) construção civil e elaboração de projectos científicos;
Número ou marcador · p. 6 g) procurment, consultoria, contabilidade, assistência jurídica; h)estiva, electricidade e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 i) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a oitenta (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Joaqum Henriques Tovele;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a vinte (20%) do capital social, pertencentes a sócia Júlia Da Nilza Ouana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Joaqum Henriques Tovele, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009733, uma sociedade denominada Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada, por: Abdul Waheed, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 07PK00089311A, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Paulo Samuel Khamkomba – no Bairro Central, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 6 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – 22 - Bairro Central nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 6 b) venda a retalho de consumíveis para electrónica;
Número ou marcador · p. 6 c) venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 6 d) venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 6 e) venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 6 f) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 6 g) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 6 h) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 6 i) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 j) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma só quota, pertencente a Abdul Waheed.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade, os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo socio Abdul Waheed, que desde ja fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Al Karim’s Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932818, uma sociedade denominada Al Karim’s Limitada, entre: Abdul Waheed, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 07PK00089311A, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Paulo Samuel Khamkomba – no Bairro Central, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Muhammad Swaleh, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 0PK00116937F, emitido em Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Samora Machel – no Bairro Central, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Al Karim’s Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – Bairro Central nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Objecto )
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 7 b) venda a retalho de consumíveis para electrónica;
Número ou marcador · p. 7 c) venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 7 d) venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 7 e) venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 7 f) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 7 g) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 h) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 i) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 j) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdul Waheed, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Muhammad Swaleh, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 7 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios Abdul Waheed e Muhammad Swaleh, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 7 o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMS Foods – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068411 uma sociedade denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amita Motichande Cantilal, moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºAndar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 8 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Texto do artigo · p. 8 Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) agente do comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 c) representação comercial estrangeira;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Participações sociais
Texto do artigo · p. 8 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Tres)A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Interdição
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela
Texto do artigo · p. 8 legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação 4 Caminho
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 Caminho.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 9 membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos, Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 9 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação 4 Caminho:
Texto do artigo · p. 9 a) José Lázaro, nascido aos 15 de Novembro de 1987, portador de B.I. n.º 031606229331D, solteiro, filho de Lázaro Mulucasi e de Deolinda Mucuveia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Lídia Muissuna Saíde, nascida aos 21 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0960080204245235(1410-02/662), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 c) Albino Adriano, nascido aos 13 de Maio de 1993, portador de B.I. n.º 031606650958Q, solteiro, filho de Adriano Alaina e de Lídia Duarte, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) António Dionisio, nascido aos 07 de Julho de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574201042413501(031412-02/171), solteiro, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 62
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade de Moatize Resolução n.º 26/04/2025.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e outros: ABA Costruções, Limitada. Abdul Waheed, Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Karim’s Limitada. AMS Foods – S.U., Limitada. Associação 4 Caminho. Associação 17 de Agosto 2. Associação 22 de Agosto de Cavina. Associação dos Defi cientes de Murrupula - ADEMU. Associação Alegria das Mulheres. Associação Familia Unida de Umuato. Associação Fórum-Sucesso de Umuatho. Associação Ininone Umuato. Associação Irmãos Unidos de Ilocone. Associação Makhalelo Athu 1. Associação Maria Napico de Cavina. Associação Muriela Cavina 1. Associação Nacute. Associação Novarana. Associação Othokelela de Migine. Associação Oxuttihana de Namihale. Associação Santa Catarina. Associação Saúde da Comunidade. Associação Withokelela de Rovuma-1. Associação Wiwanana de Cerâmica Napila. Associação Wiwanana Nacuali. Associação Wiwanana Wamusi. Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda. Built2Last – Sociedade Unipessoal, Lda. CA Mercuria Solutions, S.A.
  11. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado eletronicamente
  12. Parágrafo, página 1: Forti Solutions – S.U., Limitada. Gadgetz Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Gold, Lda. GM Port & Trade Group, Lda. GVCGLOBO Africa Transportes, Limitada. Kang Yang Machinery-Moçambique – S.U., Lda. Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda. Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Mozlink Supplies, Lda.
  13. Lista, página 1: Phoenix Exploration Service-X, Lda. Phoenix Exploration Service-XI, Lda. Phoenix Exploration Service-XII, Lda. Phoenix Exploration Service-XV, Lda. Primeson, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Regulamento do Plano de Estrutura da Cidade de Moatize. Sapataria AZZ – S.U., Lda SS-Cores & Sabores Recheados, Lda. Uhambo – Sociedade Unipessoal, Lda. Utajú Perfurações – Sociedade Unipessoal, Lda. Word Lottery Mozambique Holding, Lda. Zambi Tour Agência De Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zosh Café – Sociedade Unipessoal, Lda. 3D Group, Lda.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 4 Caminho, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 Caminho.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.ºs 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida defi nitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  22. Texto do artigo, página 1: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  23. Texto do artigo, página 2: denominada Associação 17 de Agosto 2, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto 2.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  27. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 22 de Agosto de Cavina, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Agosto de Cavina.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  33. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada ADEMU, na comunidade de Injovola, Vila Sede do Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação ADEMU.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  39. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 22 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  40. Texto do artigo, página 2: denominada Associação Alegria das Mulheres, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Alegria das Mulheres.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  44. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Familia Unida de Umuato, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Família Unida de Umuato.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  50. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Fórum-Sucesso de Umuatho, na comunidade Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Fórum-Sucesso de Umuatho.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  56. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 29 de Julho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  57. Texto do artigo, página 3: denominada Associação Ininone Umuato, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Umuato, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ininone Umuato.
  58. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  61. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  62. Texto do artigo, página 3: Despacho
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Irmãos Unidos de Ilocone, na Comunidade de Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos Ilocone.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  67. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  68. Texto do artigo, página 3: Despacho
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Associação Makhalelo Athu 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade Namitotelane, comunidade de Mpuapua, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Makhalelo Athu 1.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  73. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  74. Texto do artigo, página 3: denominada Associação Maria Napico de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade-Sede, comunidade de Cavina, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Maria Napico de Cavina.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  78. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  79. Texto do artigo, página 3: Despacho
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Muriela Cavina 1, na comunidade Cavina, Localidade de Nihessiue, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muriela Cavina 1.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  84. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Nacute, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Murrupula, comunidade de Mitolene, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nacute.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  89. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  90. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  91. Texto do artigo, página 4: denominada Associação Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novarana.
  92. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  93. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  95. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 4 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  96. Texto do artigo, página 4: Despacho
  97. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Othokelela de Migine, Posto Administrativo de Chinga, localidade de Chinga-Sede, comunidade de Namichuro, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Othokelela de Migine.
  98. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  100. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  101. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  102. Texto do artigo, página 4: Despacho
  103. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Oxuttihana de Namihale, no Posto Administrativo de Murrupulasede, localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oxuttihana de Namihale.
  104. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  105. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  106. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  107. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  108. Texto do artigo, página 4: denominada Associação Santa Catarina, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, localidade de Murrupula, comunidade de Nacurare, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Santa Catarina.
  109. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  110. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  111. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  112. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 25 de Novembro de 2024. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  113. Texto do artigo, página 4: Despacho
  114. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Saúde da Comunidade, Posto Administrativo de MurrupulaSede, localidade de Murrupula-sede, comunidade de Maheiane, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Saúde da Comunidade.
  115. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  116. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  118. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  119. Texto do artigo, página 4: Despacho
  120. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Withokelela de Rovuma-1, Posto Administrativo de Murrupulasede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Withokelela de Rovuma-1.
  121. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  122. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  123. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  124. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  125. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Wiwanana de Cerâmica Napila, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Napila, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana de Cerâmica Napila.
  126. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  127. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  129. Texto do artigo, página 5: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  130. Texto do artigo, página 5: Despacho
  131. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Wiwanana Nacuali, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Nacuali.
  132. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  133. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  134. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  135. Texto do artigo, página 5: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  136. Texto do artigo, página 5: denominada Associação Wiwanana Wamusi, Posto Administrativo de Murrupula, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Campo 1, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Wamusi.
  137. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  138. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  139. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  140. Texto do artigo, página 5: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  141. Texto do artigo, página 5: Assembleia Municipal da Cidade de Moatize
  142. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 26/04/2025
  143. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de deliberar sobre o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Moatize, reunida na II Sessão Ordinária, determina:
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
  145. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  146. Texto do artigo, página 5: A presente resolução, aprova o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  148. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 5: É aprovado o Plano de Estrutura de Estrutura da Cidade de Moatize, por 32 membros em efectividade de funções, dos quais 18 pertencentes a bancada da FRELIMO, 13 pertencentes a bancada da RENAMO e 1 membro do MDM.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  151. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  152. Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Moatize, aos 25
  153. Texto do artigo, página 5: de Abril de 2025. – A Presidente, Efigénia Gervásio Cóssio.
  154. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  155. Texto do artigo, página 5: Aba Costruções, Limitada
  156. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064088, uma sociedade denominada Aba Costruções, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joaqum Henriques Tovele, de nacionalidade
  158. Texto do artigo, página 5: moçambicana, titular do Bilhete de
  159. Texto do artigo, página 5: Identidade n.º 100101947298Q, emitido aos 7 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 5: Júlia Da Nilza Ouana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634413J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2023. Constituíram entre si, uma sociedade que se
  161. Texto do artigo, página 5: regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aba Costruções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Cidade da Matola, Província de
  166. Texto do artigo, página 6: Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 6: Duração
  169. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 6: Objecto
  172. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal a construção civil e prestação de serviços afins:
  173. Número ou marcador, página 6: a) construção civil e reabilitação de vias de acesso;
  174. Número ou marcador, página 6: b) reabilitação de edifícios e vias de acesso;
  175. Número ou marcador, página 6: c) serviços diversos e outras actividades afins;
  176. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços e aluguer de material de construção civil;
  177. Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de máquinas industriais, ferramenta e ferragem;
  178. Número ou marcador, página 6: f) construção civil e elaboração de projectos científicos;
  179. Número ou marcador, página 6: g) procurment, consultoria, contabilidade, assistência jurídica; h)estiva, electricidade e todos serviços afins;
  180. Número ou marcador, página 6: i) comércio geral e prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  182. Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 6: Capital social
  185. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a oitenta (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Joaqum Henriques Tovele;
  187. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a vinte (20%) do capital social, pertencentes a sócia Júlia Da Nilza Ouana.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  190. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  192. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  195. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Joaqum Henriques Tovele, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  197. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  198. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  201. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  205. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
  210. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 6: Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada
  212. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009733, uma sociedade denominada Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada, por: Abdul Waheed, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 07PK00089311A, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Paulo Samuel Khamkomba – no Bairro Central, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
  213. Texto do artigo, página 6: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – 22 - Bairro Central nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 6: a) venda a retalho de electrónica;
  222. Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho de consumíveis para electrónica;
  223. Número ou marcador, página 6: c) venda a retalho de celulares;
  224. Número ou marcador, página 6: d) venda a retalho de consumíveis para celulares;
  225. Número ou marcador, página 6: e) venda a retalho de consumíveis para informática;
  226. Número ou marcador, página 6: f) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  227. Número ou marcador, página 6: g) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  228. Número ou marcador, página 6: h) serviços de telecomunicações;
  229. Número ou marcador, página 6: i) importação e exportação de bens e serviços;
  230. Número ou marcador, página 6: j) agenciamentos.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma só quota, pertencente a Abdul Waheed.
  234. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 7: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade, os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo socio Abdul Waheed, que desde ja fica nomeado como administrador.
  240. Número ou marcador, página 7: Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura do administrador.
  241. Número ou marcador, página 7: Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura do administrador.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  244. Texto do artigo, página 7: Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  245. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
  246. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 7: Al Karim’s Limitada
  248. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932818, uma sociedade denominada Al Karim’s Limitada, entre: Abdul Waheed, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 07PK00089311A, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Paulo Samuel Khamkomba – no Bairro Central, Cidade de Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 7: Muhammad Swaleh, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do DIRE n.º 0PK00116937F, emitido em Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a morada na Avenida Samora Machel – no Bairro Central, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
  250. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração )
  253. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Al Karim’s Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – Bairro Central nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 7: ( Objecto )
  257. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 7: a) venda a retalho de electrónica;
  259. Número ou marcador, página 7: b) venda a retalho de consumíveis para electrónica;
  260. Número ou marcador, página 7: c) venda a retalho de celulares;
  261. Número ou marcador, página 7: d) venda a retalho de consumíveis para celulares;
  262. Número ou marcador, página 7: e) venda a retalho de consumíveis para informática;
  263. Número ou marcador, página 7: f) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  264. Número ou marcador, página 7: g) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  265. Número ou marcador, página 7: h) serviços de telecomunicações;
  266. Número ou marcador, página 7: i) importação e exportação de bens e serviços;
  267. Número ou marcador, página 7: j) agenciamentos.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Abdul Waheed, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais;
  272. Número ou marcador, página 7: b) Muhammad Swaleh, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos )
  275. Texto do artigo, página 7: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios Abdul Waheed e Muhammad Swaleh, que desde já ficam nomeados como administradores.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
  280. Número ou marcador, página 7: Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  283. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  284. Texto do artigo, página 7: o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva quota.
  285. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
  286. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 7: AMS Foods – S.U., Limitada
  288. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068411 uma sociedade denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
  289. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amita Motichande Cantilal, moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºAndar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: Denominação
  292. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 7: Sede
  295. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
  297. Texto do artigo, página 8: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  298. Texto do artigo, página 8: Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 8: Duração
  301. Texto do artigo, página 8: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 8: b) agente do comércio por grosso e a retalho;
  307. Número ou marcador, página 8: c) representação comercial estrangeira;
  308. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços.
  309. Texto do artigo, página 8: Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 8: Capital social
  312. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 8: Participações sociais
  316. Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  319. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
  322. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  324. Texto do artigo, página 8: Tres)A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  325. Texto do artigo, página 8: Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 8: Interdição
  328. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  331. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela
  335. Texto do artigo, página 8: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
  336. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 8: Associação 4 Caminho
  338. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  339. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 Caminho.
  340. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
  341. Texto do artigo, página 8: Duração
  342. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  343. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  344. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  345. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  346. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  347. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  348. Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  350. Texto do artigo, página 8: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  351. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  352. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  353. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  354. Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral:
  355. Texto do artigo, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  356. Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  357. Texto do artigo, página 8: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  358. Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  359. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  360. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
  361. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  362. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  363. Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
  364. Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  365. Texto do artigo, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  366. Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  367. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  368. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  369. Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  370. Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  371. Texto do artigo, página 9: membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
  372. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  373. Texto do artigo, página 9: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos, Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  374. Texto do artigo, página 9: de 3 anos renovável.
  375. Texto do artigo, página 9: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  376. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  377. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  378. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  379. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  380. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  381. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  382. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  383. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  384. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  385. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  386. Texto do artigo, página 9: Exclusão
  387. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  389. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  391. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  392. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  393. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  395. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação 4 Caminho:
  397. Texto do artigo, página 9: a) José Lázaro, nascido aos 15 de Novembro de 1987, portador de B.I. n.º 031606229331D, solteiro, filho de Lázaro Mulucasi e de Deolinda Mucuveia, natural de Murrupula;
  398. Texto do artigo, página 9: b) Lídia Muissuna Saíde, nascida aos 21 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0960080204245235(1410-02/662), solteira, natural de Murrupula;
  399. Texto do artigo, página 9: c) Albino Adriano, nascido aos 13 de Maio de 1993, portador de B.I. n.º 031606650958Q, solteiro, filho de Adriano Alaina e de Lídia Duarte, natural de Murrupula;
  400. Texto do artigo, página 9: d) António Dionisio, nascido aos 07 de Julho de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574201042413501(031412-02/171), solteiro, natural de Murrupula;
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