III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2026

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Texto do artigo · p. 9 e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 Associação 17 de Agosto 2
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 17 de Agosto 2.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 d) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 e) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 g) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 10 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 10 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 10 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto 2:
Texto do artigo · p. 10 a) Teresa Mário Abel, nascida a 30 de Março de 2002, portadora de B.I n,º 031608870136Q, solteira, filha de Mário Abel e de Ana Botão, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 b) Linda Caixota Fernando, nascida a 27 de Junho de 1999, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 59928, solteira, filha de Francisco Fernando e de Alsira Caixote, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Jenita Jorge E. Banco, nascida aos 1 de Janeiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 2241, solteira, filha de João Eusébio Banco e de Aida Mário Somaleliua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 d) Noémia Napoleão, nascida aos 26 de Fevereiro de 1996, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0942360604251261(091368-04/406), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 e) Marieda João, nascida aos 5 de Março de 1969, portadora de B.I. n.º 031608870127M, solteira, filha de João Uajaiua e de Maria Mussa, natural de Murrupula; f)Albertina Tómas Nimadhe, nascida aos 7 de Janeiro de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 14495, solteira, filha de Tómas Nimadhe e de Uahihanerine Artur, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 g) Estrela José, nascida aos 2 deJaneiro de 1991, portadora de Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 10 n.º 094120-13032471379(09140701/655), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 h) Santos Herminio, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador de B.I. n.º 031602858403P, solteiro, filho de Herminio Navalava e de Filomena Baessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 i) Adelia Martinho Alfredo, nascida a 15 de Março de 1981, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9418, solteiro, filho de Martinho Alfredo e de Naclilive Chalaia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 j) Virgínia Paulino Baciano, nascida a 6 de Maio de 2005, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 32857, solteira, filha de Sacramento Bacião e de Olinda Paulino, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 10 Associação 22 de Agosto Cavina
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 11 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 11 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 11 a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
Texto do artigo · p. 11 – ADEMU.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
Texto do artigo · p. 12 Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 12 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 12 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
Texto do artigo · p. 12 a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
Texto do artigo · p. 13 n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
Texto do artigo · p. 13 Associação Alegria das Mulheres
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 13 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntários
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
Texto do artigo · p. 14 a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 14 i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Associação Família Unida de Umuato
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 14 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 15 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 15 Voluntários
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
Texto do artigo · p. 15 a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Associação Fórum -Sucessos de Umuato
Texto do artigo · p. 15 Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
  2. Texto do artigo, página 9: f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
  3. Texto do artigo, página 9: g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
  4. Texto do artigo, página 9: h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 9: i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
  6. Texto do artigo, página 9: j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
  7. Texto do artigo, página 9: Associação 17 de Agosto 2
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 17 de Agosto 2.
  10. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
  14. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 9: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Texto do artigo, página 9: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  22. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  23. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
  25. Texto do artigo, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  27. Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  29. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  30. Texto do artigo, página 10: d) Balanço do plano de actividade;
  31. Texto do artigo, página 10: e) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Texto do artigo, página 10: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Texto do artigo, página 10: g) Plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  37. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  39. Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  41. Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  42. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  43. Texto do artigo, página 10: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  44. Texto do artigo, página 10: 3 anos renovável.
  45. Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  47. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  48. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Texto do artigo, página 10: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  50. Texto do artigo, página 10: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  52. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  54. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  55. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 10: Exclusão
  57. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  59. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  63. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  64. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  66. Texto do artigo, página 10: Dos omissos
  67. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto 2:
  69. Texto do artigo, página 10: a) Teresa Mário Abel, nascida a 30 de Março de 2002, portadora de B.I n,º 031608870136Q, solteira, filha de Mário Abel e de Ana Botão, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 10: b) Linda Caixota Fernando, nascida a 27 de Junho de 1999, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 59928, solteira, filha de Francisco Fernando e de Alsira Caixote, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 10: c) Jenita Jorge E. Banco, nascida aos 1 de Janeiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 2241, solteira, filha de João Eusébio Banco e de Aida Mário Somaleliua, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 10: d) Noémia Napoleão, nascida aos 26 de Fevereiro de 1996, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0942360604251261(091368-04/406), solteira, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 10: e) Marieda João, nascida aos 5 de Março de 1969, portadora de B.I. n.º 031608870127M, solteira, filha de João Uajaiua e de Maria Mussa, natural de Murrupula; f)Albertina Tómas Nimadhe, nascida aos 7 de Janeiro de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 14495, solteira, filha de Tómas Nimadhe e de Uahihanerine Artur, natural de Murrupula;
  74. Texto do artigo, página 10: g) Estrela José, nascida aos 2 deJaneiro de 1991, portadora de Cartão de Eleitor
  75. Texto do artigo, página 10: n.º 094120-13032471379(09140701/655), solteira, natural de Murrupula;
  76. Texto do artigo, página 10: h) Santos Herminio, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador de B.I. n.º 031602858403P, solteiro, filho de Herminio Navalava e de Filomena Baessa, natural de Murrupula;
  77. Texto do artigo, página 10: i) Adelia Martinho Alfredo, nascida a 15 de Março de 1981, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9418, solteiro, filho de Martinho Alfredo e de Naclilive Chalaia, natural de Murrupula;
  78. Texto do artigo, página 10: j) Virgínia Paulino Baciano, nascida a 6 de Maio de 2005, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 32857, solteira, filha de Sacramento Bacião e de Olinda Paulino, natural de Murrupula.
  79. Texto do artigo, página 10: Associação 22 de Agosto Cavina
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  81. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
  82. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
  83. Texto do artigo, página 10: Duração
  84. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
  86. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos:
  87. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  89. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  90. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  93. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  94. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  95. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  96. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
  97. Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  98. Texto do artigo, página 11: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  99. Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  100. Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  101. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  102. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  103. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  104. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  105. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  106. Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  108. Texto do artigo, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  109. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  110. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  111. Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  112. Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  113. Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  114. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  115. Texto do artigo, página 11: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  116. Texto do artigo, página 11: 3 anos renovável.
  117. Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  119. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  120. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  121. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  122. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  123. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  124. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  125. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  126. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  127. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  128. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  129. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  131. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  133. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  134. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  135. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  136. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  138. Texto do artigo, página 11: Dos omissos
  139. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
  141. Texto do artigo, página 11: a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
  142. Texto do artigo, página 11: b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
  143. Texto do artigo, página 11: c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
  144. Texto do artigo, página 11: d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
  145. Texto do artigo, página 11: e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
  146. Texto do artigo, página 11: f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
  147. Texto do artigo, página 11: g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
  148. Texto do artigo, página 11: h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
  149. Texto do artigo, página 11: i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
  150. Texto do artigo, página 11: j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
  151. Texto do artigo, página 11: Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  153. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
  154. Texto do artigo, página 11: – ADEMU.
  155. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
  156. Texto do artigo, página 12: Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
  157. Texto do artigo, página 12: Duração
  158. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  160. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos:
  161. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  162. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  163. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  164. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  167. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  168. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  169. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  170. Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
  171. Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  172. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  173. Texto do artigo, página 12: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  174. Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  175. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  176. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  177. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  178. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  179. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  180. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
  181. Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  182. Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  183. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  184. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  185. Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  186. Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  187. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  188. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  189. Texto do artigo, página 12: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  190. Texto do artigo, página 12: 3 anos renovável.
  191. Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  193. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  194. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  195. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
  196. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  198. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  199. Texto do artigo, página 12: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  200. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  201. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  202. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  203. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  204. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  206. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  208. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  209. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  210. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  211. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  213. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
  215. Texto do artigo, página 12: a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
  216. Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
  217. Texto do artigo, página 12: c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
  218. Texto do artigo, página 12: d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
  219. Texto do artigo, página 13: n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
  220. Texto do artigo, página 13: f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
  221. Texto do artigo, página 13: g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
  222. Texto do artigo, página 13: h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
  223. Texto do artigo, página 13: i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
  224. Texto do artigo, página 13: j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
  225. Texto do artigo, página 13: Associação Alegria das Mulheres
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  227. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
  228. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
  229. Texto do artigo, página 13: Duração
  230. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
  233. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  234. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  235. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  236. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  239. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  240. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  241. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  242. Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
  243. Texto do artigo, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  245. Texto do artigo, página 13: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  246. Texto do artigo, página 13: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  247. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  248. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  249. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  250. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  251. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  252. Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral
  253. Texto do artigo, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  254. Texto do artigo, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  255. Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  256. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  257. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  258. Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  259. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  260. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  261. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  262. Texto do artigo, página 13: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  263. Texto do artigo, página 13: 3 anos renovável.
  264. Texto do artigo, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  266. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  267. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  268. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  269. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  271. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  272. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  273. Texto do artigo, página 13: Voluntários
  274. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  275. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  276. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  278. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  280. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  281. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  282. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  283. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  284. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  285. Texto do artigo, página 14: Dos omissos
  286. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
  288. Texto do artigo, página 14: a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
  289. Texto do artigo, página 14: b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
  290. Texto do artigo, página 14: c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
  291. Texto do artigo, página 14: d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
  292. Texto do artigo, página 14: e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
  293. Texto do artigo, página 14: g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
  294. Texto do artigo, página 14: h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
  295. Texto do artigo, página 14: i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
  296. Texto do artigo, página 14: j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
  297. Texto do artigo, página 14: Associação Família Unida de Umuato
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  299. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
  300. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  301. Texto do artigo, página 14: Duração
  302. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  304. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
  305. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  306. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  307. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
  308. Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  309. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  312. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  313. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  314. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  315. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  316. Texto do artigo, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  318. Texto do artigo, página 14: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  319. Texto do artigo, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  320. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  321. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  322. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  323. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  324. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  325. Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral
  326. Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  327. Texto do artigo, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
  328. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  329. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  330. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  331. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  332. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  333. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  334. Texto do artigo, página 14: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Texto do artigo, página 15: E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  336. Texto do artigo, página 15: 3 anos renovável.
  337. Texto do artigo, página 15: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  338. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  339. Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
  340. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  341. Texto do artigo, página 15: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  342. Texto do artigo, página 15: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  344. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  345. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
  346. Texto do artigo, página 15: Voluntários
  347. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  348. Texto do artigo, página 15: Exclusão
  349. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  351. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  353. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  354. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  355. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  356. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  358. Texto do artigo, página 15: Dos omissos
  359. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
  361. Texto do artigo, página 15: a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
  362. Texto do artigo, página 15: c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
  363. Texto do artigo, página 15: d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
  364. Texto do artigo, página 15: e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
  365. Texto do artigo, página 15: f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
  366. Texto do artigo, página 15: g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
  367. Texto do artigo, página 15: h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
  368. Texto do artigo, página 15: i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
  369. Texto do artigo, página 15: j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
  370. Texto do artigo, página 15: Associação Fórum -Sucessos de Umuato
  371. Texto do artigo, página 15: Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
  372. Texto do artigo, página 15: Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
  373. Texto do artigo, página 15: Duração
  374. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
  376. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  377. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  378. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  379. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  380. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  383. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  384. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  385. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  386. Texto do artigo, página 15: A) Assembleia Geral:
  387. Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  388. Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  389. Texto do artigo, página 15: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  390. Texto do artigo, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  391. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  392. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  393. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  394. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  395. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  396. Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral
  397. Texto do artigo, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  398. Texto do artigo, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  399. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  400. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
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