III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2026
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- Texto do artigo, página 9: e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: Associação 17 de Agosto 2
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 17 de Agosto 2.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: d) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: e) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: g) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 10: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 10: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntários
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto 2:
- Texto do artigo, página 10: a) Teresa Mário Abel, nascida a 30 de Março de 2002, portadora de B.I n,º 031608870136Q, solteira, filha de Mário Abel e de Ana Botão, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: b) Linda Caixota Fernando, nascida a 27 de Junho de 1999, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 59928, solteira, filha de Francisco Fernando e de Alsira Caixote, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: c) Jenita Jorge E. Banco, nascida aos 1 de Janeiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 2241, solteira, filha de João Eusébio Banco e de Aida Mário Somaleliua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: d) Noémia Napoleão, nascida aos 26 de Fevereiro de 1996, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0942360604251261(091368-04/406), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: e) Marieda João, nascida aos 5 de Março de 1969, portadora de B.I. n.º 031608870127M, solteira, filha de João Uajaiua e de Maria Mussa, natural de Murrupula; f)Albertina Tómas Nimadhe, nascida aos 7 de Janeiro de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 14495, solteira, filha de Tómas Nimadhe e de Uahihanerine Artur, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: g) Estrela José, nascida aos 2 deJaneiro de 1991, portadora de Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 10: n.º 094120-13032471379(09140701/655), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: h) Santos Herminio, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador de B.I. n.º 031602858403P, solteiro, filho de Herminio Navalava e de Filomena Baessa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: i) Adelia Martinho Alfredo, nascida a 15 de Março de 1981, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9418, solteiro, filho de Martinho Alfredo e de Naclilive Chalaia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: j) Virgínia Paulino Baciano, nascida a 6 de Maio de 2005, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 32857, solteira, filha de Sacramento Bacião e de Olinda Paulino, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 10: Associação 22 de Agosto Cavina
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 11: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 11: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
- Texto do artigo, página 11: a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
- Texto do artigo, página 11: – ADEMU.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
- Texto do artigo, página 12: Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 12: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 12: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
- Texto do artigo, página 12: a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
- Texto do artigo, página 13: n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
- Texto do artigo, página 13: Associação Alegria das Mulheres
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 13: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: Voluntários
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
- Texto do artigo, página 14: a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 14: i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Associação Família Unida de Umuato
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 15: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 15: Voluntários
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Dos omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
- Texto do artigo, página 15: a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Associação Fórum -Sucessos de Umuato
- Texto do artigo, página 15: Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
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- Resolução n.º 26/04/2025 Assembleia Municipal da Cidade de Moatize
- Certidão de registo Aba Costruções, Limitada
- Certidão de registo Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Al Karim’s Limitada
- Certidão de registo AMS Foods – S.U., Limitada
- Despacho
- Diploma Associação 4 Caminho
- Diploma Associação 17 de Agosto 2
- Diploma Associação 22 de Agosto Cavina
- Diploma Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
- Diploma Associação Alegria das Mulheres
- Diploma Associação Família Unida de Umuato
- Diploma Associação Fórum -Sucessos de Umuato
- Diploma Associação Ininone Umuato
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Ilocone
- Diploma Associação Makhalelo Athu 1
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- Diploma Associação Maria Napico Cavina
- Diploma Associação Muriela Cavina 1
- Diploma Associação Nacute
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Othokelela de Migine
- Diploma Associação Oxuttihana de Namihale
- Diploma Associação Santa – Catarina
- Diploma Associação Saúde da Comunidade
- Diploma Associação Withokelela de Rovuma-1
- Diploma Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
- Despacho
- Diploma Associação Wiwanana Nacuali
- Diploma Associação Wiwanana Wamusi
- Certidão de registo Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
- Certidão de registo Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, S.A.
- Certidão de registo Forti Solutions — S.U., Limitada
- Certidão de registo Gadgetz Maputo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GM Gold, Lda.
- Certidão de registo GM Port & Trade Group, Lda.
- Certidão de registo GVCGLOBO Africa Transportes, Limitada
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- Certidão de registo Kang Yang MachineryMoçambique – S.U., Lda.
- Certidão de registo Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Mozlink Supplies, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration Service-X, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXI, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXII, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXV, Lda.
- Certidão de registo Primeson, Limitada
- Certidão de registo Sapataria AZZ – S.U., Lda.
- Despacho
- Certidão de registo SS-Cores & Sabores Recheados, Lda.
- Certidão de registo Uhambo — Sociedade Unipessoal Lda.
- Certidão de registo Utajú Perfurações Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Word Lottery Mozambique Holding, Lda.
- Certidão de registo Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zosh Café — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo 3D Group, Lda.
- Despacho
- Despacho
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