Associação Irmãos Unidos de Ilocone

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Associação Irmãos Unidos de Ilocone

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Texto do artigo · p. 18 Associação Irmãos Unidos de Ilocone
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Ilocone.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 18 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 18 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Dos omissos
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos de Ilocone:
Texto do artigo · p. 18 a) Alberto Afonso Kavela Halele, nascido a 3 de Agosto de 1982, portador do Recibo de B.I. n.º 513210002147762, solteiro, filho e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 b) Reicon Carlos Pelino Reis, nascido aos 21 de Agosto de 2001, portador de B.I. n.º 031608082897S, solteiro, filho de Carlos Pelino Reis e de Teresa Daniel, natural de Mulio Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 c) Teresa Daniel Fernando Magraça, nascida a 18 de Abril de 1973, portadora de B.I. n.º 031608082850C, solteira, filha de Daniel Magraça e de Lúcia Fernando, natural de Alto Ligonha
Texto do artigo · p. 18 - Gilé;
Texto do artigo · p. 19 d) Carlos Pelino Reis, nascido a 14 de Junho de 1977, portador de B.I. n.º 030100416162S, solteiro, filho de Reis Cotoro e de Temissa Malissa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 e) Lucinda Francisco, nascida a 11 de Agosto de 1987, portadora de B.I. n.º 031607434352B, solteira, filha de Francisco Uaela e de Rosa Luhua, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 f) Bernardo Alberto Paqueleque, nascido aos 25 de Abril de 1996, portador de BI n.º 032002222182S, solteiro, filho de Alberto Paqueleque e de Atia Trinta, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 g) Rosalina Xavier Piota, nascida a 7 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316050518140(03016-06/573), solteira, filha de natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 19 h) Alberto Trinta, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de B.I. n.º 031606917201 M, solteiro, filho de Trinta Sivavara e de Ancha Cotoro, natural de Kacuzo - Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 i) André José Dionísio, nascido a 16 de Julho de 1986, portador de B.I. n.º 030102911918J, Solteira, filha de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
Texto do artigo · p. 19 j) Ana Fernando Magrassa, nascida aos 14 de Agosto de 1975, portadora de BI n.º 031608082867N, Solteira, filha de Daniel Magrassa e de Fernando, natural de Moiane - Gilé.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Irmãos Unidos de Ilocone
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Ilocone.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo
  5. Texto do artigo, página 18: Duração
  6. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 18: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 18: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  31. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  37. Texto do artigo, página 18: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  38. Texto do artigo, página 18: 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 18: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 18: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 18: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 18: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 18: Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos de Ilocone:
  63. Texto do artigo, página 18: a) Alberto Afonso Kavela Halele, nascido a 3 de Agosto de 1982, portador do Recibo de B.I. n.º 513210002147762, solteiro, filho e de natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 18: b) Reicon Carlos Pelino Reis, nascido aos 21 de Agosto de 2001, portador de B.I. n.º 031608082897S, solteiro, filho de Carlos Pelino Reis e de Teresa Daniel, natural de Mulio Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 18: c) Teresa Daniel Fernando Magraça, nascida a 18 de Abril de 1973, portadora de B.I. n.º 031608082850C, solteira, filha de Daniel Magraça e de Lúcia Fernando, natural de Alto Ligonha
  66. Texto do artigo, página 18: - Gilé;
  67. Texto do artigo, página 19: d) Carlos Pelino Reis, nascido a 14 de Junho de 1977, portador de B.I. n.º 030100416162S, solteiro, filho de Reis Cotoro e de Temissa Malissa, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 19: e) Lucinda Francisco, nascida a 11 de Agosto de 1987, portadora de B.I. n.º 031607434352B, solteira, filha de Francisco Uaela e de Rosa Luhua, natural de Cazuzo Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 19: f) Bernardo Alberto Paqueleque, nascido aos 25 de Abril de 1996, portador de BI n.º 032002222182S, solteiro, filho de Alberto Paqueleque e de Atia Trinta, natural de Cazuzo Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 19: g) Rosalina Xavier Piota, nascida a 7 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316050518140(03016-06/573), solteira, filha de natural de Gilé;
  71. Texto do artigo, página 19: h) Alberto Trinta, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de B.I. n.º 031606917201 M, solteiro, filho de Trinta Sivavara e de Ancha Cotoro, natural de Kacuzo - Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 19: i) André José Dionísio, nascido a 16 de Julho de 1986, portador de B.I. n.º 030102911918J, Solteira, filha de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
  73. Texto do artigo, página 19: j) Ana Fernando Magrassa, nascida aos 14 de Agosto de 1975, portadora de BI n.º 031608082867N, Solteira, filha de Daniel Magrassa e de Fernando, natural de Moiane - Gilé.
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