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Texto do artigo · p. 5 Aba Costruções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064088, uma sociedade denominada Aba Costruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joaqum Henriques Tovele, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 5 Identidade n.º 100101947298Q, emitido aos 7 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Júlia Da Nilza Ouana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634413J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2023. Constituíram entre si, uma sociedade que se
Texto do artigo · p. 5 regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aba Costruções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Cidade da Matola, Província de
Texto do artigo · p. 6 Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal a construção civil e prestação de serviços afins:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil e reabilitação de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 b) reabilitação de edifícios e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 c) serviços diversos e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços e aluguer de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 e) fornecimento de máquinas industriais, ferramenta e ferragem;
Número ou marcador · p. 6 f) construção civil e elaboração de projectos científicos;
Número ou marcador · p. 6 g) procurment, consultoria, contabilidade, assistência jurídica; h)estiva, electricidade e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 i) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a oitenta (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Joaqum Henriques Tovele;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a vinte (20%) do capital social, pertencentes a sócia Júlia Da Nilza Ouana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Joaqum Henriques Tovele, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aba Costruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064088, uma sociedade denominada Aba Costruções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joaqum Henriques Tovele, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 5: moçambicana, titular do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 5: Identidade n.º 100101947298Q, emitido aos 7 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Júlia Da Nilza Ouana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634413J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2023. Constituíram entre si, uma sociedade que se
  7. Texto do artigo, página 5: regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aba Costruções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Cidade da Matola, Província de
  12. Texto do artigo, página 6: Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal a construção civil e prestação de serviços afins:
  19. Número ou marcador, página 6: a) construção civil e reabilitação de vias de acesso;
  20. Número ou marcador, página 6: b) reabilitação de edifícios e vias de acesso;
  21. Número ou marcador, página 6: c) serviços diversos e outras actividades afins;
  22. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços e aluguer de material de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de máquinas industriais, ferramenta e ferragem;
  24. Número ou marcador, página 6: f) construção civil e elaboração de projectos científicos;
  25. Número ou marcador, página 6: g) procurment, consultoria, contabilidade, assistência jurídica; h)estiva, electricidade e todos serviços afins;
  26. Número ou marcador, página 6: i) comércio geral e prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: Capital social
  31. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a oitenta (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Joaqum Henriques Tovele;
  33. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a vinte (20%) do capital social, pertencentes a sócia Júlia Da Nilza Ouana.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Joaqum Henriques Tovele, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
  56. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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