Associação Maria Napico Cavina

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Associação Maria Napico Cavina

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Texto do artigo · p. 20 Associação Maria Napico Cavina
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Maria Napico de Cavina.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Nihessiue-sede, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições
Texto do artigo · p. 20 financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 21 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 21 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 21 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 21 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 Dos omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Maria Napico de Cavina:
Texto do artigo · p. 21 a) Avelino Américo Albino, nascido aos 6 de Agosto de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741804245498(091434-03/681), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 b) Daniel António Artur, nascido a 3 de Maio de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517426042452727(091434-04/479), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 c) Luís António Veleta, nascido a 6 de Fevereiro de 1986, portador de B.I. n.º 031601930201F, solteiro, filho de António Veleta e de Luísa Albano, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 d) Agostinho António Albano, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor nº 09517419032482100(091434-01/414), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 e) Nelson António Muthithimiha, nascido a 8 de Julho de 1995, portador de cartão de Eleitor n.º 095174-23042471565(09143404/276), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 f) Natália Silvestre Lialiha, nascida a 11 de Outubro de 1995, portadora de Cédula Pessoal assento n-º 09517421032475757(091434-01/594), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 g) Cloria Carlos Segunda, nascida a 7 de Setembro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09517418032463894(091434-01/261), solteira, fnatural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 h) Augusto Jacinto Selemane Muloquela, nascido a 13 de Agosto de 1985, portador de B.I. n.º 031601547990Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Rabia Selemane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 i) Benedito António Nivorocha, nascido aos 12 de Fevereiro de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032479993(09143401/509), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 j) Albertina António Mulhihiua, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Maria Napico Cavina
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação
  4. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Maria Napico de Cavina.
  5. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Nihessiue-sede, Comunidade de Cavina.
  6. Texto do artigo, página 20: Duração
  7. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  9. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições
  12. Texto do artigo, página 20: financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 20: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  32. Texto do artigo, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  39. Texto do artigo, página 21: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 21: 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 21: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  44. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 21: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 21: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  51. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 21: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  59. Texto do artigo, página 21: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  60. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 21: Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Maria Napico de Cavina:
  66. Texto do artigo, página 21: a) Avelino Américo Albino, nascido aos 6 de Agosto de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741804245498(091434-03/681), Solteiro, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 21: b) Daniel António Artur, nascido a 3 de Maio de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517426042452727(091434-04/479), solteiro, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 21: c) Luís António Veleta, nascido a 6 de Fevereiro de 1986, portador de B.I. n.º 031601930201F, solteiro, filho de António Veleta e de Luísa Albano, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 21: d) Agostinho António Albano, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor nº 09517419032482100(091434-01/414), solteiro, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 21: e) Nelson António Muthithimiha, nascido a 8 de Julho de 1995, portador de cartão de Eleitor n.º 095174-23042471565(09143404/276), solteiro, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 21: f) Natália Silvestre Lialiha, nascida a 11 de Outubro de 1995, portadora de Cédula Pessoal assento n-º 09517421032475757(091434-01/594), solteira, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 21: g) Cloria Carlos Segunda, nascida a 7 de Setembro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09517418032463894(091434-01/261), solteira, fnatural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 21: h) Augusto Jacinto Selemane Muloquela, nascido a 13 de Agosto de 1985, portador de B.I. n.º 031601547990Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Rabia Selemane, natural de Murrupula;
  74. Texto do artigo, página 21: i) Benedito António Nivorocha, nascido aos 12 de Fevereiro de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032479993(09143401/509), solteiro, natural de Murrupula;
  75. Texto do artigo, página 21: j) Albertina António Mulhihiua, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula;
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