Associação Nacute
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- Texto do artigo, página 22: Associação Nacute
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
- Texto do artigo, página 23: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros Voluntários
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Exclusão
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
- Texto do artigo, página 23: a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
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