Associação Nacute

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Texto do artigo · p. 22 Associação Nacute
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 23 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 23 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros Voluntários
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Exclusão
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 23 a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Nacute
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
  4. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
  5. Texto do artigo, página 22: Duração
  6. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 22: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  11. Texto do artigo, página 23: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 23: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 23: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  39. Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
  43. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros Voluntários
  49. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 23: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
  58. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
  62. Texto do artigo, página 23: a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 23: b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 23: c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 23: d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 23: e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 23: f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 23: g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 23: h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 23: i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 23: j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
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