Associação Wiwanana Wamusi
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Associação Wiwanana Wamusi
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- Texto do artigo, página 33: Associação Wiwanana Wamusi
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wamusi.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo1.
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 33: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 33: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 33: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 33: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 33: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 33: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 33: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 33: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 34: Voluntários
- Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: Exclusão
- Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wamusi.
- Texto do artigo, página 34: a) Carlos Paulo Trinta, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 0942360804243646(091368-04/523), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: b) Litia Luís, nascida aos 2 de Junho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094964-1903247223(09136901/391), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: c) Sónia Augusto António, nascida aos 29 de Julho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423624023445140(091368-02/378), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: d) Rabia Rosa Tome Ninga, nascida aos 8 de Agosto de 1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423608042444890(091368-04/566), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: e) Eugénia António Calavete, nascida aos 23 de Junho de 2008, portadora de B.I. n.º 031608873359A, solteira, filha de António Calavete e de Irontina Boaventura, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: f) Fania Januário Muatepaca, nascida aos 5 de Abril de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423602042435979(091368-03/776),
- Texto do artigo, página 34: solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: g) Anatercia Alberto Morais, nascida aos 7 de Abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09452024032433569(091372-01/423), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: h) Ivandra Inácio, nascido aos 15 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal assento n.º 1263, solteiro, filho de Inácio Luís dos Santos e de Joana António Oscar, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: i) Anitia Gaspar Maquina, nascida aos 5 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496409042441760(09369-04/049), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 34: j) Maria Papusseco Vahaliue Inthepua, nascida aos 10 de Janeiro de 1948, portadora de B.I 031605480571A, Solteira, filha de Papusseco Inthepua e de Lucia Vahaliue, natural de Murrupula.
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