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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Forti Solutions — S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068978, uma sociedade denominada, Forti Solutions — S.U., Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Fernandes Castigo Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102896S, emitido aos 22 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 1069.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:Forti Solutions
- Texto do artigo, página 36: — S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 2, 6.º Andar, Flat 17, Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto soluções informáticas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Hermenegildo Fernandes Castigo Chaúque.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hermenegildo Fernandes Castigo Chaúque.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: CAPITULOIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITOVO
- Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve -se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. — O
- Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
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