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- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Wiwanana Nacuali, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Nacuali.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 5: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 5: denominada Associação Wiwanana Wamusi, Posto Administrativo de Murrupula, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Campo 1, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Wamusi.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 5: Murrupula, 13 de Junho de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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