Associação Muriela Cavina 1

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Associação Muriela Cavina 1

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Texto do artigo · p. 21 Associação Muriela Cavina 1
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muriela Cavina 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Muriela Cavina 1.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos . Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 22 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 100,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Muriela Cavina 1:
Texto do artigo · p. 22 a) Agostinho José, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador de B.I. n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 b) José António Adriano Albano, nascido aos 5 de Março de 2007, portador de recibo de B.I. n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 c) Vicente Ricardo, nascido aos 11 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 d) Jacinto Intope Munhale, nascido aos 3 de Junho de 1971 portador de recibo de B.I. n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 e) Ofélio Ricardo, nascido aos 1 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 f) João Amida Culutho, nascido aos 17 de Janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 g) Evaristo Manuel Nagraça, nascido aos 6 de Outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula; h)Nelito Hermínio Fernando, nascido aos 19 de Março de 2006, portador de recibo de B.I. n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 i) Apital António Marela, nascido aos 24 de Fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 j) Joana Noficiente, nascida aos 6 de Agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 9696, Solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação Muriela Cavina 1
  2. Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muriela Cavina 1.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Muriela Cavina 1.
  5. Texto do artigo, página 21: Duração
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 22: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 22: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos . Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 22: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 22: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 100,00MT (cem meticais).
  44. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPITULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Muriela Cavina 1:
  62. Texto do artigo, página 22: a) Agostinho José, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador de B.I. n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 22: b) José António Adriano Albano, nascido aos 5 de Março de 2007, portador de recibo de B.I. n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato-Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 22: c) Vicente Ricardo, nascido aos 11 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato-Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 22: d) Jacinto Intope Munhale, nascido aos 3 de Junho de 1971 portador de recibo de B.I. n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 22: e) Ofélio Ricardo, nascido aos 1 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 22: f) João Amida Culutho, nascido aos 17 de Janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 22: g) Evaristo Manuel Nagraça, nascido aos 6 de Outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula; h)Nelito Hermínio Fernando, nascido aos 19 de Março de 2006, portador de recibo de B.I. n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 22: i) Apital António Marela, nascido aos 24 de Fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca-Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 22: j) Joana Noficiente, nascida aos 6 de Agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 9696, Solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
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