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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AMS Foods – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068411 uma sociedade denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amita Motichande Cantilal, moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºAndar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AMS Foods – S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
- Texto do artigo, página 8: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Texto do artigo, página 8: Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) agente do comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: c) representação comercial estrangeira;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Participações sociais
- Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Tres)A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Interdição
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela
- Texto do artigo, página 8: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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