Associação Novarana

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Texto do artigo · p. 24 Associação Novarana
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Doa órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 24 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 24 estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 24 Voluntários
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Exclusão
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Novarana
Texto do artigo · p. 24 a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do B.I. n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 b) Josefa Ana João Gregório, nascido aos 25 de Junho de 1987, portador do recibo de B.I. n.º 046900002147764, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 c) Beatris Rosário Mutimaca, nascida aos 15 de Agosto de 1999, portadora de B.I. n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 d) Orlando Zeferino Maurício, nascido aos 10 de Agosto de 1996, portador de B.I. n.º 031607206191A, solteiro, filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 e) Catarina Sabonete Maroro, nascido aos 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 f) Florinda Ângelo Rosário, nascida aos 26 de Maio de 1991, portadora de B.I. n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 25 g) Tina António, nascida aos 12 de Dezembro de 1989, portadora de B.I. n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
Texto do artigo · p. 25 h) Ilenia António João, nascida aos 16 de Junho de 1998, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida aos 12 de Agosto de 1973, portadora de B.I. n.º 4 031607891781F, solteira, filha de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida aos 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Novarana
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Novarana.
  4. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
  5. Texto do artigo, página 24: Duração
  6. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 24: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Doa órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 24: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  29. Texto do artigo, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  30. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 24: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  34. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  35. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  37. Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 24: (Quotas e joias)
  41. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  43. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Dos membros
  45. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  46. Texto do artigo, página 24: estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 24: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 24: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  58. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Novarana
  62. Texto do artigo, página 24: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do B.I. n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
  63. Texto do artigo, página 24: b) Josefa Ana João Gregório, nascido aos 25 de Junho de 1987, portador do recibo de B.I. n.º 046900002147764, solteiro, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 24: c) Beatris Rosário Mutimaca, nascida aos 15 de Agosto de 1999, portadora de B.I. n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de Nihessiue-Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 24: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido aos 10 de Agosto de 1996, portador de B.I. n.º 031607206191A, solteiro, filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 24: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido aos 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 25: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida aos 26 de Maio de 1991, portadora de B.I. n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
  68. Texto do artigo, página 25: g) Tina António, nascida aos 12 de Dezembro de 1989, portadora de B.I. n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
  69. Texto do artigo, página 25: h) Ilenia António João, nascida aos 16 de Junho de 1998, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida aos 12 de Agosto de 1973, portadora de B.I. n.º 4 031607891781F, solteira, filha de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 25: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida aos 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, natural de Murrupula.
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