Associação Santa – Catarina

Texto extraído + documento associado

Associação Santa – Catarina

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Associação Santa – Catarina
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 27 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 27 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 27 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 28 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 28 Voluntários
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 28 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 28 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
Texto do artigo · p. 28 a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Santa – Catarina
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
  5. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 27: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 27: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 27: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 27: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 28: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 28: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 28: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 28: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  57. Texto do artigo, página 28: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  58. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  59. Texto do artigo, página 28: por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
  63. Texto do artigo, página 28: a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 28: b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 28: c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 28: d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 28: e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 28: h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 28: i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 28: j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.