Associação Santa – Catarina
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- Texto do artigo, página 27: Associação Santa – Catarina
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 27: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 27: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 28: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 28: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 28: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 28: Voluntários
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Exclusão
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 28: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 28: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
- Texto do artigo, página 28: a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
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