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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 22 de Agosto de Cavina, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação 22 de Agosto de Cavina, no Posto Administrativo de Murrupula Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Agosto de Cavina.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  6. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 30 de Abril de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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