Associação Família Unida de Umuato

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Associação Família Unida de Umuato

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Texto do artigo · p. 14 Associação Família Unida de Umuato
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 14 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 15 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 15 Voluntários
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
Texto do artigo · p. 15 a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Família Unida de Umuato
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
  4. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 14: Duração
  6. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
  12. Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 14: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 14: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 15: E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 15: 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 15: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
  44. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 15: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 15: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 15: Voluntários
  51. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 15: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 15: Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
  65. Texto do artigo, página 15: a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 15: c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 15: d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 15: e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 15: f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 15: g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 15: h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 15: i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 15: j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
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