Associação Família Unida de Umuato
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Associação Família Unida de Umuato
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- Texto do artigo, página 14: Associação Família Unida de Umuato
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Unida de Umuato.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um)A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 15: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 15: Voluntários
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Dos omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida de Umuato:
- Texto do artigo, página 15: a) Pedro Francisco João, nascido a 11 de Novembro de 1998, portador de B.I. n.º 031106301905P, Solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuato – Murrupula; b)Deolinda Marcelino Lopes, nascida aos 28 de Janeiro de 1974, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483216032464666(091381-01/138), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: c) Ferreira Alberto Victor, nascido a 3/0/2005, portador de B.I. n.º 031106301784J, solteiro, filho de Alberto Victor e Deolinda Marcelino, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: d) Isabel António Gabriel, nascida aos 2 de Maio de 1999, portador de Cédula pessoal, Assento nº 2760, solteiro, filho de António Gabriel e de Cecília Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: e) Glória Francisco, nascida a 2 de Maio de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09219527032433650(090282-06/437), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: f) Bento João, nascido a 1 de Janeiro de 2005, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 9 4 8 3 2 07032471686(091381-02/353), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: g) Xavier Armando Muacole, nascido a 15 de Setembro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483222032475682(091381-01/661), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: h) Fátima Agostinho Américo, nascida a 7 de Abril de 2007, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 25177, solteira, filha de Agostinho Américo e de Lúcia Francisco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: i) Atalia João Alberto, nascida a 14 de Novembro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09208906052325953(090240-02/449), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: j) Amir Abdul Manuel, nascida a 14 de Abril de 2009, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4441, solteira, filha de Abdul Manuel e de Margarida Luís, natural de Murrupula.
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